Procon alerta sobre seus direitos na troca de presentes

Não esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta no produto

qua, 26/12/2012 - 18h24 | Do Portal do Governo

Se o presente de Natal que você ganhou não agradou, chegou o momento de trocar pelo modelo de sua preferência. Por isso, fique atento às orientações da Fundação Procon sobre os seus direitos:

O fornecedor só é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, se foi acordado no momento da compra. As condições para se obter a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.

No caso de um produto que apresente algum defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.

– 
Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

A partir da data da reclamação, o fornecedor  terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente –  em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

E o Procon alerta: para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta no produto.

Da Fundação Procon e do Portal do Governo do Estado