Procon alerta consumidores sobre diferença nas tarifas bancárias

Pesquisa da Fundação mostra que valores oscilam até 61, 9% entre instituições financeiras

sex, 08/07/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

Uma pesquisa de valores de tarifas bancárias realizada pela Fundação Procon-SP mostra que a diferença de valor entre os pacotes padronizados de tarifas pode chegar a 61,90%. O menor valor praticado foi de R$ 10,50 pelo Banco Itaú e o maior, de R$ 17,00 pelo Banco Safra.

A pesquisa, feita com o objetivo de verificar a evolução das tarifas bancárias, analisou e comparou as tabelas de serviços prioritários e de pacote padronizado vigentes em 3 de maio com as praticadas em 16 de maio de sete instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Safra e Santander. As tabelas foram coletadas nos próprios sites das instituições financeiras.

Na comparação entre os pacotes padronizados praticados em 3 e em 16 de maio, verificou-se que a Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú mantiveram o mesmo valor, o Banco do Brasil aumentou o valor do pacote e as demais instituições reduziram.

Na comparação entre os pacotes padronizados dos sete bancos analisados, a média em 16 de maio foi de R$ 13,71 e a média em 03 de maio foi de R$ 15,43, significando uma redução de 11,11%.

Cartão de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu através da Resolução nº 3.919 de 25 de novembro de 2010 substituir com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor das tarifas bancárias, e criou novas regras para cartões de crédito.

Pelas novas regras de tarifas de cartão de crédito, em vigor desde 1° de junho de 2011, é admitida a cobrança de cinco tarifas, tanto para cartões básicos, quanto para os diferenciados: anuidade – cartão básico (Nacional e Internacional); fornecimento de 2ª via do cartão com função crédito; utilização de canais de atendimento para retirada em espécie na função saque; pagamento de contas utilizando a função crédito; avaliação emergencial do limite de crédito.

O levantamento analisou e comparou três serviços, das sete instituições financeiras com base nos dados coletados em 6 de junho de 2011:

Serviço: Anuidade – cartão básico Nacional

Maior valor cobrado: R$ 60,00 (Santander)
Menor valor cobrado: R$ 45,00 (Banco do Brasil e CEF)
Diferença % (maior / menor valor): 33,33%
Valor médio: R$ 50,80

Serviço: Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
Maior valor cobrado: R$ 10,00 (Itaú)
Menor valor cobrado: R$ 5,00 (CEF e Santander)
Diferença % (maior / menor valor): 100,00% Valor médio: R$ 7,32

Serviço: Avaliação Emergencial de Crédito
Banco Safra não cobra pelo serviço e os demais Bancos cobram a mesma tarifa: R$ 15,00

Dicas ao consumidor:

* Verifique se os serviços essenciais gratuitos atendem as suas necessidades, antes de optar por um pacote;

* Nas compras pela internet verifique sempre se o site que está acessando possui segurança antes de informar seus dados e o número do cartão. Evite fazer transações em computadores públicos e em sites desconhecidos;

* Saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos são considerados como um único evento;

* É proibida a remessa do cartão de crédito ao domicílio do consumidor sem a sua prévia solicitação. Caso isso ocorra o cartão não deve ser utilizado, o consumidor deve entrar em contato com a instituição que emitiu o cartão para registrar a ocorrência e solicitar o seu cancelamento;

* Procure quitar o valor total da fatura no vencimento. O atraso acarretará cobrança de multa, juros e encargos contratuais. Pagar somente o valor mínimo da fatura acarretará cobrança de juros;

* O não recebimento da fatura não isenta o consumidor do pagamento do cartão de crédito no vencimento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento;

* Na abertura de conta corrente ou contratação de qualquer outro serviço junto a uma instituição financeira, não existe a obrigação da aquisição de um cartão de crédito. Essa exigência é considerada venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;

* O pagamento com cartão de crédito é considerado pagamento à vista, portanto, o lojista não pode exigir diferença no valor da mercadoria para quem paga com cartão de crédito ou outro meio. Toda promoção efetuada para pagamento em dinheiro vale também para cartão de crédito.

Do Procon-SP