Previdência Complementar fecha setembro com R$ 752 milhões

Valor é resultado das contribuições mais contrapartida paritária do governo; SP-Prevcom tem 20,6 mil servidores estaduais inscritos

seg, 16/10/2017 - 17h01 | Do Portal do Governo

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) fechou o mês de agosto com patrimônio acumulado de R$ 752,8 milhões e 20,6 mil servidores estaduais inscritos. O valor é resultado das contribuições dos participantes e à contrapartida paritária do governo estadual, portabilidades, contribuições facultativas e rentabilidade dos investimentos.

Desta forma, a instituição sustentou o retorno do capital investido acima do objetivo de rendimento que é inflação (IPCA) mais 5%.  Os recursos aplicados registraram ganho acumulado de 70,57%, superando o alvo que atingiu 65,81% no período de fevereiro de 2013 a setembro de 2017. No ano, o montante investido rendeu 6,45% em nove meses. Neste mesmo intervalo, a meta ficou em 5,56%.

Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar implantado no Estado estabeleceu o teto do INSS para concessão de aposentadorias e pensões para os funcionários públicos do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), que ingressaram na carreira a partir de janeiro de 2013. Para assegurar renda superior a esse valor, reajustado em 2017 para R$ 5.531,31, os servidores devem aderir à Fundação.

A SP-PREVCOM é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 14.653 de 22 de dezembro de 2011. Responsável pela gestão da previdência complementar dos servidores do Estado de São Paulo, a instituição possui uma base com mais de 20 mil integrantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e universidades estaduais. Com cinco anos de atividade e R$ 705 milhões investidos, é o maior fundo do País em patrimônio acumulado.

Pioneira na implantação do sistema de beneficio para funcionários públicos, a Fundação foi a primeira a obter autorização – por meio da Lei nº 16.391 de 15 de março de 2017- para firmar convênios de gestão de planos de previdência de servidores de outros Estados, municípios e da União. Esta nova lei permite também que servidores estaduais não abrangidos pelo regime de previdência complementar, e vinculados exclusivamente ao RPPS, também possam aderir à SP-PREVCOM, neste caso, sem a contrapartida do patrocinador.