Pregão eletrônico é obrigatório na administração pública estadual

Regulamentação foi publicados no Diário Oficial do Estado

sex, 30/03/2007 - 10h27 | Do Portal do Governo

Toda compra de produtos e serviços feita por órgãos da administração estadual deverá ser realizada por meio do pregão eletrônico. A regulamentação e o cronograma de aplicação desta atividade, propiciada pela Bolsa Eletrônica de Compras, foram publicados no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção 1, página 14, de 23 de março. A medida segue o que foi instituído no Decreto 51.469, de 2 de janeiro último, expedido pelo Executivo Paulista. 

A idéia é fazer com que as contratações e compras na administração pública do Estado ganhem mais agilidade. Haverá também maior competitividade entre os fornecedores e economia para os cofres públicos.

Prazos – A administração direta tem prazo até o dia 2 de abri l para aderir ao Pregão Eletrônico. Para as autarquias, inclusive as de regime especial, fundações e empresas estatais dependentes do Tesouro, a validade expira em 16 de abril. Já as estatais não dependentes do Tesouro Paulista têm até o dia 1º de julho para se adequar ao sistema.

A BEC é administrada pela Secretaria da Fazenda desde a sua criação, em 2000. Mais de 127 mil operações de compra foram negociadas nesta bolsa até o dia 23 de março, superando R$ 574,2 milhões. O volume proporcionou ao governo do Estado economia de aproximadamente 26%, comparando os preços adotados na BEC e os de referência. O sistema, que já negociou cerca de 800 mil itens, trouxe vantagens para o Estado, fornecedores e para a sociedade.

Da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

 

(AM)