O Diário Oficial do Estado publicou na sábado, 10, portaria prorrogando por 30 dias o prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente na Secretaria da Fazenda os cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007. A portaria contempla apenas os contribuintes que utilizam Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O objetivo da portaria é atender os contribuintes que encontraram dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, bem como para registrar eletronicamente as informações na Secretaria da Fazenda, dos cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro. Os restaurantes foram os primeiros contribuintes do cronograma de implantação do projeto Nota Fiscal Paulista.
O prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente os cupons fiscais emitidos em outubro fica prorrogado para até os dias 10 a 19 de dezembro de 2007, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
No mês de dezembro, os restaurantes deverão transmitir os arquivos digitais de outubro e novembro observando tabela abaixo:
8º dígito |
Prazo para registro eletrônico |
0 |
até o dia 10 de dezembro |
1 |
até o dia 11 de dezembro |
2 |
até o dia 12 de dezembro |
3 |
até o dia 13 de dezembro |
4 |
até o dia 14 de dezembro |
5 |
até o dia 15 de dezembro |
6 |
até o dia 16 de dezembro |
7 |
até o dia 17 de dezembro |
8 |
até o dia 18 de dezembro |
9 |
até o dia 19 de dezembro |
Da Secretaria Estadual da Fazenda
(I.P.)