Praga da mosca negra ataca pomares no interior paulista

Os insetos não causam riscos à saúde pública, mas podem dizimar plantações inteiras

ter, 01/04/2008 - 8h43 | Do Portal do Governo

 

Pela primeira vez, a mosca negra chega aos pomares do Estado de São Paulo, o maior produtor mundial de laranja. Nas cidades de Artur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho e Limeira está confirmada a contaminação dos citros, de acordo com laudo do Instituto Biológico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Esses municípios estão localizados na região de Mogi Mirim, onde há maior produção de citricultura paulista. O inseto infesta plantações de laranja, limão, mexerica, cidra e de manga.

Os pomares de Campinas continuam sob investigação, mas, por enquanto, não há confirmação da existência da praga, que já se manifestou em seis Estados brasileiros. Começou em Belém (PA), em 2001, e hoje contamina plantações do Tocantins, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso e Goiás.

O engenheiro-agrônomo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Jamil Athiê Júnior, informa que a inspeção continuará em toda a região produtora de citros para se ter a dimensão exata da contaminação. O primeiro caso em São Paulo ocorreu em Artur Nogueira por suspeita de um agricultor.

Segundo o técnico, há possibilidade de encontrar outros focos, já que a praga se dissemina com facilidade e rapidez. Só para ter idéia, a mosca (de 2 milímetros) é capaz de voar 187 quilômetros em 24 horas. Embora a praga possa dizimar pomares quase inteiros (seu poder de destruição vai de 20 a 80%), ela não é prejudicial à saúde humana, garante Athiê. Disse, ainda, que é grande a preocupação do governo e que os agricultores estão “atônitos” porque a praga é “agressiva, tem imenso potencial destrutivo e ainda não há meios de eliminá-la”.  

Ameaça à agricultura – Entre as medidas urgentes de combate está a de lavar os frutos, retirar o pecíolo (cabinho) e todas as folhas, já que a mosca se aloja sobre as folhagens. “Ela ataca principalmente as folhas novas. Suga a seiva e cria uma camada escura sob a folha (fumagina), que impede a planta de respirar e fazer fotossíntese”. Sem a lavagem da fruta, o agricultor não pode vender seu produto a outros Estados conforme determina o Ministério da Agricultura, explica o engenheiro. A legislação também determina a pulverização nas áreas comprometidas.

O problema é que a lei permite apenas o uso de um agrotóxico para combater a mosca, lamenta Athiê. “A aplicação preventiva ou constante de um único produto pode deixar a mosca mais resistente em vez de controlá-la. Deveria haver manejo de inseticidas”. Além dessa exigência, é necessária a Permissão de Trânsito Vegetal, emitida com a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem. Essa certidão é feita por engenheiro-agrônomo habilitado pela CDA.

Como não há profissionais em número suficiente para atender à demanda será feito credenciamento de especialistas da iniciativa privada. A proibição de comercialização com outros Estados visa a evitar a disseminação da praga. Supõe-se que ela atinja outras áreas quando se transportam plantas (cítricas ou ornamentais) contaminadas, suas folhas ou talos. A pasta da Agricultura solicitou ao Ministério que essas exigências sejam alteradas e que se permita usar a certificação sanitária, já que para obtê-la são avaliados os princípios de mitigação de risco e rastreabilidade, o que assegura a sanidade dos produtos, enfatiza Athiê.  

Claudeci Martins

Da Agência Imprensa Oficial