Portaria agiliza pagamento de multas para pequenos devedores

A Procuradoria Jurídica do Ipem tem autorização para emitir reduções e parcelamentos de débitos até R$ 12 mil

seg, 02/03/2009 - 15h20 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicou portaria que agiliza o pagamento de multas administrativas sobre autos de infração, com parcelamento de dívidas para pequenos devedores.

A portaria Ipem-SP nº. 092 foi publicada na edição de 27 de fevereiro do Diário Oficial da União e pode ser consultada na íntegra no site do Ipem: http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/port[1].092.pdf

A partir de agora a Procuradoria Jurídica do Ipem tem autorização para emitir reduções e parcelamentos de débitos até R$ 12 mil reais. Para solicitar um acordo para pagamento de multas, basta preencher um requerimento padrão, e entregar pessoalmente na Procuradoria Jurídica do Ipem ou enviar por fax para os números (11) 3581 2376 ou (11) 3581 2381.

O requerimento também pode ser obtido no site do Ipem: http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/Modelo%20Solicitação%20de%20Acordo.pdf

O requerimento subscrito pelo devedor será juntado ao processo respectivo e os autos serão instruídos com o levantamento atualizado dos débitos. Celebrado o acordo administrativo, paga a primeira parcela, será providenciada a retirada imediata do nome do devedor do Cadastro de Inadinplentes (Cadin).

A boa notícia é que para pagamento em uma única parcela de débitos de até R$ 12 mil reais poderá ser autorizado, por ato do diretor técnico ou do diretor técnico adjunto da Procuradoria Jurídica, redução de até 30% do valor total atualizado da dívida. Dentro desse mesmo limite de R$ 12 mil reais, o devedor poderá optar ainda pelo parcelamento em até doze prestações mensais e sucessivas.

Marcos Schmidt, diretor da Procuradoria Jurídica do Ipem, informa que antes da publicação da portaria, o trâmite interno para o parcelamento ou redução das multas, que necessitava da aprovação do superintendente independentemente do valor, demorava de 30 a 40 dias. Agora, com a desburocratização, que está de acordo com as políticas do governador José Serra, o processo será finalizado no mesmo dia.

De acordo com Marcos Schmidt, todo o sistema deverá ser facilitado com a resolução dos casos previstos pela portaria nº. 092. Com isso, o pedido de parcelamento ou redução para débitos superiores a R$ 12 mil reais, que continuará a ser resolvido pela superintendência, também deve ganhar em agilidade. Espera-se que neste caso, o trâmite seja resolvido em dez dias.

Endereço da Procuradoria Jurídica do Ipem: Rua Muriaé, nº. 154 – Alto do Ipiranga – CEP 04269-900. Telefones para contato: (11) 3581 2374, 3581 2375 ou 3581 2357. Fax: (11) 3581 2376.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8hàs 17h,ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

Do Ipem-SP