Polícias reforçam a segurança nas eleições

Esquema especial inclui a utilização de mais de 11 mil viaturas, além de 12 aeronaves, Canil e Cavalaria

seg, 27/09/2010 - 17h59 | Do Portal do Governo

As polícias Civil e Militar realizarão um esquema especial de policiamento para garantir a segurança da população e a legitimidade das eleições no próximo domingo, dia 3 de outubro. Na Polícia Civil, cerca de 30 mil policiais estarão trabalhando. Todos os departamentos terão um plano específico de atuação e até o helicóptero Pelicano foi disponibilizado. A Polícia Militar contará com um efetivo de 60 mil soldados e oficiais em todo o Estado de São Paulo, além de 11.263 viaturas e 11 aeronaves.

Polícia Civil
A Polícia Civil montou um esquema especial para o dia das eleições. Aproximadamente 30 mil policiais estarão à disposição da Justiça Eleitoral. Cada um dos departamentos de polícia territoriais (Decap, Demacro e nove Deinters) elaborou um plano específico de atuação, de acordo com peculiares regionais. A Sala de Situação da Delegacia Geral de Polícia (DGP) permanecerá em plantão acompanhando o andamento do pleito. Estarão disponíveis à Justiça Eleitoral viaturas policiais para a escolta dos juízes e promotores eleitorais.

Na Capital, todas as delegacias seccionais de polícia contarão com equipes completas, e os plantões funcionarão normalmente. No interior, também será designado um delegado para cada plantão, para que nenhuma delegacia fique desguarnecida. Todos os delegados foram orientados a observar rigorosamente a legislação eleitoral vigente e oferecer integral e irrestrito apoio à Justiça Eleitoral, acompanhando, passo a passo, o andamento do pleito até o encerramento, que inclui a apuração final dos votos.

Polícia Militar
A Polícia Militar realizará, no sábado (02) e domingo (03), a “Operação Eleições 2010”. A ação será intensificada e integrará os programas de policiamento Radiopatrulhamento, Policiamento Escolar, Policiamento de Trânsito, Rondas Ostensivas com Apoio de Motos (Rocam), Policiamento Comunitário e Força Tática, visando manter a ordem pública e garantir ambiente pacífico e ordeiro para as eleições.

Participam da ‘Operação Eleições 2010’ todos os batalhões de policiamento do Estado (com seu efetivo intensificado); Policiamento Rodoviário; Policiamento Ambiental; Corpo de Bombeiros; Policiamento de Choque (montado e com cães), além do apoio do Grupamento Aéreo e de Unidades Administrativas. O efetivo total empregado será de 60 mil policiais, com 11.400 viaturas e 11 aeronaves, em todo Estado de São Paulo.

Destes 60 mil policiais militares empregados na ‘Operação Eleições 2010’, 32 mil serão responsáveis pela segurança nos cartórios eleitorais e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos postos de votação e de justificativa, e na apuração. Vale lembrar também que, 24 horas antes do início das eleições, esses policiais já estarão trabalhando na segurança das urnas eleitorais, seja na guarda ou no transporte até os locais de votação. Outros 20 mil policiais serão empregados no policiamento preventivo e ostensivo; e 8 mil homens permanecerão em prontidão.

Todos os policiais empregados foram devidamente instruídos sobre a legislação aplicável ao pleito, de modo a otimizar a prestação de serviços da Corporação e colaborar com os trabalhos da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre e pleno exercício do voto. A operação, que será intensificada nos dias da eleição, terminará somente após a apuração dos votos.

Legislação
Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa (Art. 39, § 5º, incisos I, II e III da Lei nº 9.504/97, c/c Art. 46, incisos I, II e III da Resolução TSE nº 22.718/08):

. o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

. a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

. a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares (Art. 70, caput, da Resolução);

É vedada, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda descritos no subitem anterior, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Art. 70, § 1º, da Resolução);

No recinto das Seções Eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato (Art. 70, § 2º, da Resolução);

Nenhuma autoridade pode, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto (Art. 236, caput, do CE). Esta norma é válida tanto para o 1º quanto para o 2º turno, se houver.