Polícia Ambiental lança campanha contra a soltura de balões

Campanha se estenderá até o final de agosto, período de clima seco e estiagem

qua, 02/06/2010 - 15h00 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de coibir a soltura de balões e alertar a população sobre os riscos da prática, a Polícia Militar Ambiental lançou nesta quarta-feira, 2, a tradicional campanha “Soltar Balões não é Legal! É Crime Ambiental”. A campanha se estenderá até o final de agosto, período de clima seco e estiagem, e das tracionais festas juninas e quermesses, nas quais a prática de soltar balões aumenta.

O maior perigo na soltura de balões está na combinação dos materiais altamente inflamáveis utilizados na confecção: estopa, parafina e querosene. Esses objetos, aquecidos no interior do balão, são extremamente combustíveis e o perigo pode aumentar devido aos adornos colocados, como cangalhas com fogos de artifício. É um verdadeiro arsenal lançado ao ar expondo todas as pessoas a riscos, já que nunca se sabe onde e em que situações o balão vai cair.

O quadro se agrava no período de junho a agosto, devido ao clima seco e a estiagem. Esses fatores facilitam a propagação de incêndios nas áreas urbanas, em casas, pólos petroquímicos, refinarias de petróleo, postos e depósitos de combustíveis e, principalmente, incêndios florestais.

Mesmo com a divulgação dos perigos, é nessa época do ano que os números tendem a aumentar. De acordo com a Polícia Ambiental, os balões normalmente caem com suas tochas acessas e podem causar incêndios de grandes proporções. Além do fogo, a queda de um balão pode interromper o fornecimento de energia ao danificar linhas de transmissão.

Fiscalização e orientações

Para combater esse tipo de delito, a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização rotineira e realizará palestras em diversas escolas das redes pública e particular de São Paulo. Durante os debates, os estudantes receberão informações sobre os perigos de soltar balões e as determinações da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Soltar balões é crime

A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe a fabricação, venda, transporte e soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas ou qualquer tipo de assentamento urbano. A pena para este crime é a detenção de um a três anos, multa ou as duas punições. As pessoas que forem flagradas assistindo ou auxiliando a soltura de balões podem também ser averiguadas por exposição desnecessária em local de crime.

Para que este crime seja combatido, é essencial a participação da população por meio de denúncias, que podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 181 (Disque-Denúncia).

Da Secretaria da Segurança Pública