Pneus reformados devem possuir marca do Inmetro

O registro tem validade de dois anos

qui, 04/09/2008 - 21h24 | Do Portal do Governo

Pneu  reformado  certificado  deve  apresentar, entre outras informações, estampadas  em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, a marca do   Inmetro,   expressão   “Recauchutado”,  “Recapado”  ou  “Remoldado”, designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que o pneu pode suportar, marca e C.N.P.J. do reformador.

A  reforma  de  um  pneu consiste basicamente na reconstrução a partir da carcaça (elemento estrutural do pneu). Da mesma forma que o produto novo, o  pneu  reformado  destinado a automóveis, camionetas e caminhonetes, só pode  ser  vendido  se  for  certificado,  isto  é,  possuir  o  selo  de identificação   do  instituto  Nacional  de  Metrologia,  Normalização  e Qualidade Industrial (Inmetro).

Existem  três  tipos  de  reforma: na “recapagem” substitui-se a banda de rodagem   (parte   do   pneu  que  entra  em  contato  com  o  solo).  Na “recauchutagem”,  além  da banda de rodagem, são substituídos os “ombros” (parte  externa entre a banda de rodagem e o flanco ou a parte lateral do pneu).  No tipo mais completo, a “remoldagem”, além da banda de rodagem e ombros, toda a superfície dos flancos é reconstituída.

Cada  pneu  reformado  certificado  deve  apresentar,  afixadas  de forma legível, estampadas em alto relevo ou em etiqueta vulcanizada na lateral, resumidamente,  as  seguintes  informações:  marca  do Inmetro; expressão “Recauchutado”, “Recapado” ou “Remoldado”, conforme o processo empregado; designação da dimensão, capacidade de carga máxima e limite de velocidade que  o pneu pode suportar; marca e C.N.P.J. do reformador; expressão “Sem Câmara” para pneu projetado para esse uso; data de reforma e indicador de desgaste da banda de rodagem em conformidade com o regulamento técnico do Inmetro.

De  acordo  com o regulamento, as reformadoras precisam submeter os pneus reformados  a  ensaios  de  velocidade  sob  carga,  em  que  é testada a resistência  do  pneu. No ensaio o pneu não pode apresentar avarias, como rachaduras,  descolamentos,  falha  no  conserto,  falha  no  material de reforma, entre outras previstas na regulamentação.

As  empresas  reformadoras  de  pneus  são  obrigadas a se registrar para exercer  a  atividade.  No Estado de São Paulo devem enviar os documentos necessários   para   o   Ipem-SP,   que   após  análise  e  auditoria  na infra-estrutura   da  empresa  encaminhará  ao  Inmetro  o  relatório  de conclusão de processo para registro da reformadora de pneus.

O  registro  tem  validade  de dois anos. Durante esse período, o Ipem-SP retorna  à  empresa  outras duas vezes para auditoria de manutenção. Essa auditoria  é  feita  sem  agendamento  prévio  e  caso  sejam encontradas irregularidades, pode haver o cancelamento do registro.

Estima-se  que no Estado de São Paulo existam 50 unidades reformadoras de pneus. Até o final de agosto de 2008, apenas 11 empresas deram entrada na solicitação  de  registro junto ao Ipem-SP. Dessas, duas foram reprovadas na  análise  documental  e  cinco  foram  auditadas,  sendo que quatro já obtiveram  o  necessário  registro  junto  ao  Inmetro  para exercício da atividade no Estado.

Em  caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao  serviço  da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No  site  www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica   e   da   qualidade   vigentes   no  país,  estatísticas  de fiscalização,  orientações  ao  cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem-SP

(M.C.)