A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) conseguiu derrubar na Justiça a pretensão do Grupo CCR (ViaOeste) de reconhecimento de suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do sistema rodoviário Castello Branco-Raposo Tavares, especialmente nas marginais da Rodovia Castello Branco, em razão de alegada “fuga de automóveis” pelo Rodoanel Mário Covas.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por votação unânime, aceitou a apelação interposta pela PGE em nome da Fazenda Pública do Estado, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) para julgar improcedente o pedido da concessionária.
A relatora, desembargadora Regina Capistrano, acompanhada pelos demais desembargadores da Câmara, acolheu o argumento da PGE, através da sustentação oral do subprocurador geral do Estado da Área do Contencioso Ary Eduardo Porto, no sentido de que a construção do Rodoanel já estava prevista à época da licitação, sendo possível dimensionar seus efeitos em relação às marginais da Rodovia Castello Branco, considerados riscos exclusivos da concessionária.
Com a sentença, o Estado de São Paulo não terá a obrigação de pagar cerca de R$ 900 milhões pedidos pela concessionária (baseado, segundo ela, no pagamento dos valores vencidos compreendidos entre agosto de 2002 e agosto de 2005), além de instalar praças de pedágios nas alças de acesso 1 e 5 da Rodovia Castello Branco ao Rodoanel Mário Covas, como era desejo do Grupo CCR, ou ainda incidir 4,63% de reajuste no valor total do contrato, enquanto vigente.
Da PGE