Em vigor desde o dia 18 de dezembro de 2015, a temporada de defeso da ostra segue até o dia 18 de fevereiro de 2016, período em que fica proibida a pesca e a extração com o objetivo de preservar o ambiente marinho.
Nessa época, os aquicultores profissionais devem informar mensalmente ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, as quantidades extraídas ou produzidas no mês anterior, além de apresentar uma declaração de estoque.
Fora da temporada de proibição, a extração fica restrita a exemplares de tamanhos superiores a 5 cm e inferiores a 10 centímetros. O tamanho referido é a medida tomada entre as extremidades da concha, a partir de seu umbro e definida como altura.
Aos infratores, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Nº 6514, de 22 de julho de 2008. O produto apreendido será doado, preferencialmente, para instituições oficiais de pesquisa.
Além da ostra, o caranguejo Guaiamum (Cardisoma guanhumi), a Sardinha (Sardinella brasilliensis), o Mexilhão (Perna perna), a Lagosta Vermelha (Panulirus argus) e a Lagosta Cabo Verde (Panulirus laevicauda) também se encontram no período de defeso.
Para mais informações, acesse o site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Do Portal do Governo do Estado