Perdeu o documento do veículo? Saiba o que fazer

Automóveis sem o Certificado de Registro do Veículo (CRV) não podem circular até a chegada da segunda via

seg, 24/10/2016 - 10h05 | Do Portal do Governo

Perder documentos é sempre uma experiência desagradável. No caso dos automóveis, ainda existe o agravante de não poder circular com o veículo até que uma nova via seja providenciada. A multa para quem comete essa infração é de R$ 53,20.

A solicitação de segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) pode ser feita por motivo de perda, furto, roubo ou má conservação. O valor da taxa é de R$ 261,41 para veículos em que o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, e de R$ 181,34 para os casos em que o veículo já esteja licenciado.

O cidadão deve registrar boletim de ocorrência informando a perda do documento e solicitar a nova via na Unidade de Trânsito da cidade onde mora. O veículo também deve estar registrado no Estado de São Paulo. Confira aqui as unidades da Capital e do Interior.

Documentos e formulários
O motorista deve levar os documentos e formulários necessários para o pedido. Para veículos de pessoa física, o proprietário deve apresentar os originais e cópias simples do RG, CPF, comprovante de endereço com data de até três meses anteriores, laudo de vistoria de identificação veicular, formulário Renavam (duas vias originais preenchidas) e o comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes).

Para os veículos de pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal deve levar também os originais e cópias simples do RG, laudo de vistoria de identificação veicular, formulário Renavam (duas vias originais preenchidas), comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes), contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e comprovação de poderes para representação legal da pessoa jurídica.

Para retirar o documento, basta ir até o local onde o serviço foi solicitado e apresentar o protocolo.

Do Portal do Governo do Estado