Pecuarista tem de comprovar vacina contra aftosa até o dia 10

Registro deve ser feito em uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura de seu munícipio

sáb, 08/12/2007 - 16h38 | Do Portal do Governo

O pecuarista paulista tem até esta segunda-feira, 10, para comprovar a vacinação do seu rebanho contra a aftosa. Ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no seu município, que pode ser a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da sua região.

Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso também comprovar a vacinação contra a raiva dos herbívoros, obrigatória nessas áreas.

Para comprovar, em ambos os casos, o criador deve apresentar a nota fiscal da vacina, a relação dos animais vacinados, RG e CPF do proprietário, assim como o CNPJ da propriedade e o nome das propriedades vizinhas como referência para atualização do cadastro.

Depois de totalizados os dados de todas as regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria responsável pela sanidade animal e vegetal no Estado, chegará ao índice estadual de vacinação.

Vale lembrar que obrigatoriamente todo o rebanho paulista será vacinado, mesmo depois do prazo, sob a supervisão da CDA. O pecuarista que não informar ou que não vacinou dentro do prazo está sujeito a multas. Por não comunicar a vacinação, de três unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), a R$ 14,23 cada, e cinco pela não-vacinação.

As vacinações ocorrem anualmente nos meses de maio e novembro. São Paulo não registra casos de aftosa há 11 anos e completou 40 de campanhas estaduais de vacinação.

Da Secretaria de Agricultura