Paulistas podem destinar seu IR para fundos sociais

Pessoas físicas podem usar 6% do Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica 1% para projetos estaduais voltados aos idosos, crianças e adolescentes

qui, 03/03/2016 - 15h32 | Do Portal do Governo

Paulistas podem destinar seu Imposto de Renda para projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos do estado de São Paulo. A campanha é uma iniciativa do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e o Conselho do Idoso (CEI), ligados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS).

Podem ser destinados até 6% do IR devido de Pessoa Física e 1% de Pessoa Jurídica. Quem tem imposto a restituir também pode destinar parte do imposto de renda aos projetos. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo extra para o contribuinte. Nenhum valor será descontado daquele calculado para restituição. É uma forma de ajudar sem aplicar dinheiro extra.

Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher aquele que deseja financiar. Trata-se de entidades com trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

A partir de 1º de março até 30 de abril, verifique como realizar sua destinação.

Saiba como doar 
Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher mais de uma área para apoiar. As doações não concorrem com outras incentivadas. As empresas podem destinar 1% do Imposto Devido ao Fundo Estadual do Idoso e mais 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, por exemplo. Já no caso de pessoas físicas, o limite de 6% deve incluir todas as doações.

Quem optar por fazer agora terá uma maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e projetos.

As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25

Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.

– Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.

– Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.

Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Para mais informações sobre o Fundo Estadual do Idoso, acesse o link.

Para informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, acesse o link.

Do Portal do Governo do Estado