Palácio dos Bandeirantes fica verde pelo clima

Em celebração ao Acordo de Paris, que visa controlar a temperatura do planeta, sede do governo paulista tem iluminação especial nesta sexta e sábado (4 e 5)

sex, 04/11/2016 - 21h34 | Do Portal do Governo

Nesta sexta e sábado (4 e 5), os cidadãos que passarem na frente do Palácio dos Bandeirantes serão surpreendidos com a sede do governo paulista iluminada de verde. A ação é parte de uma solicitação do Consulado Geral da França em São Paulo em comemoração ao início do Acordo de Paris, firmado em dezembro do ano passado.

O Acordo pretende impedir que a temperatura média do planeta aumente mais que 2°C até o final deste século.

Segundo anúncio do secretário-geral da ONU (Organização das Nações Unidas), Ban Ki-moon, o acordo entraria em vigor 30 dias após a ratificação de pelo menos 55 países. A mais recente atualização mostra que 74 países já aderiram, entre eles Estados Unidos, países da União Europeia, China, Índia, Argentina, Belize, Bolívia, Brasil, Cuba, Guiana, Honduras, México, Panamá e Peru.

O Governo de São Paulo fez o lançamento do Protocolo Climático de São Paulo durante a COP21, em evento na Embaixada do Brasil em Paris em 8 de dezembro de 2015. O Protocolo prevê a redução das emissões e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas em São Paulo.

Diz Ana Paula Fava, chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais (AEAI): “São Paulo possui diversos projetos relacionados ao cumprimento do Acordo de Paris e sabemos da importância da participação de governos subnacionais para atingirmos o objetivo definido na COP21”.

Acordo de Paris
Durante a Conferência do Clima (COP21), em dezembro do ano passado, na capital francesa, o Acordo de Paris estabeleceu o compromisso dos 195 países e a União Europeia em desenvolver programas para que a temperatura global não suba mais que 2°C até o final deste século e também auxiliar países economicamente vulneráveis a cumprirem o Acordo.

Protocolo Climático
O Protocolo Climático de São Paulo tem caráter voluntário, ou seja, nenhuma empresa é obrigada a aderir e não há relação direta com as regras de licenciamento ambiental de empreendimentos. Ele é baseado em sistema progressivo de pontos, atribuídos a informações prestadas por pessoas jurídicas, e não estabelece metas obrigatórias de redução.

Do Portal do Governo do Estado