Oriente-se com o Procon sobre os ingressos da Copa 2014

Manifeste interesse em ingressos para quais tenha mesmo interesse e possibilidade em adquirir

qua, 28/08/2013 - 8h36 | Do Portal do Governo

Em 20 de agosto, a Fifa tornou possível solicitar o interesse em participar do sorteio para aquisição de ingressos da Copa do Mundo de 2014. O cadastramento dos interessados pode ser feito até 10 de outubro no site da entidade. Em 5 de novembro, a venda será iniciada aos sorteados.

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Neste primeiro momento, devem ser fornecidos dados pessoais e de cobrança. A Fundação Procon-SP apontou alguns fatores de atenção, como ler com cuidado os termos de adesão e indicar ingressos considerando valores para os quais tenha realmente interesse e possibilidade de adquirir. Saiba abaixo a respeito da compra de meia-entrada e sobre a política de cancelamento do ingresso.

Problemas com compras feitas pela internet podem ser registradas diretamente no site do Procon-SP neste link.

Meia-entrada

Segundo as regras estabelecidas pela Fifa, existem quatro tipos de ingressos, sendo a categoria 4 aquela com preços mais baratos, e com cadeiras nas piores localizações. A meia-entrada somente pode ser comprada nesta categoria por estudantes, maiores de 60 anos e participantes do programa Bolsa Família. Demais situações, como professores da rede pública ou privada, doadores de sangue, entre outros, conforme leis existentes em alguns Estados, não estão contempladas.

Para as demais categorias de ingresso, somente podem comprar meia-entrada os maiores de 60 anos, ou seja, tal direito não é assegurado aos estudantes.

Cancelamento de ingresso

O regulamento prevê que o cancelamento pode ser feito por um solicitante residente no Brasil nos sete dias seguintes ao recebimento da confirmação de ingresso, e será cobrada automaticamente uma taxa, para fins de reembolso à Fifa dos custos administrativos, que poderá variar de 10% a 20%, de acordo com a data do pedido de cancelamento.

Passados os sete dias, ainda há a possibilidade de rescisão do contrato de venda de ingresso até o limite de 48 horas anteriores à realização do evento. Neste caso haverá uma multa de 30% do preço total.

O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Góes, comenta que “é extremamente importante que o consumidor conheça todas as condições e informações para a aquisição de ingressos, especialmente no caso de direito de arrependimento, ma vez que as disposições da Fifa trazem uma nova modalidade para esse tipo de cancelamento, diferente do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor”.

Do Portal do Governo do Estado