Órgãos públicos sugerem câmara de indenização no acidente da TAM

Ela deve funcionar como opção extrajudicial de atendimento aos familiares das vítimas

ter, 19/02/2008 - 8h40 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria Estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, a Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo, além da Secretaria de Direito Econômico (SDE) definiram com a TAM e a Seguradora Unibanco/AIG a criação de uma câmara de indenização inédita aos familiares das vítimas do vôo 3054.

A câmara será uma opção extrajudicial para os familiares das vítimas para definição das indenizações por danos morais e materiais. Haverá um procedimento padrão desde a entrega de documentos até o efetivo pagamento dos valores, além de parâmetros definidos previamente com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É um instrumento opcional para obtenção da indenização em que os familiares decidem se querem participar ou não.

Participarão da câmara representantes de todos os órgãos públicos envolvidos, advogados da TAM e da seguradora Unibanco AIG. Os órgãos públicos serão responsáveis por certificar a aplicação dos parâmetros definidos e observância do procedimento. Os familiares poderão ser acompanhados na câmara de indenização por advogados particulares ou, caso não tenham condições financeiras, pela Defensoria Pública.

A fixação de indenizações pela câmara permitirá aos familiares o recebimento dos valores em até 20 dias após a assinatura do acordo e homologação pela justiça. Segundo os órgãos, a câmara poderá iniciar seu funcionamento em até 60 dias.

Em setembro de 2007, foi assinado termo de compromisso inédito entre os órgãos públicos de São Paulo e a TAM para assegurar aos familiares direito à informação, assistência médica e psicológica.

 

Da Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania

(I.P.)