Operação do Procon-SP autua 27 empresas de transporte

Foram fiscalizadas 113 empresas nas rodoviárias da Barra Funda, Jabaquara e Tietê e nos aeroportos de Congonhas e Cumbica

qui, 07/01/2016 - 19h18 | Do Portal do Governo

O Procon-SP constatou irregularidades em 27 empresas de transporte nas rodoviárias da Barra Funda, Jabaquara e Tietê e nos aeroportos de Congonhas e Cumbica durante operação de fiscalização realizada entre os dias 22 de dezembro e 4 de janeiro. No total, foram fiscalizadas 113 empresas de transportes.

Veja as fotos da fiscalização.

Entre as 29 irregularidades encontradas estão a falta de preços ou precificação inadequada (25), ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (3) e a falta de sinalização de atendimento preferencial (1).

Acesse a lista completa das empresas autuadas.

Atrasos e overbooking
De acordo com a Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ao constatar que o voo irá atrasar, as empresas deverão manter o passageiro informado sobre a previsão do horário de partida e o motivo do atraso. Quando o atraso for superior a uma hora, a empresa deverá oferecer assistência aos passageiros, como acesso à internet, ligação telefônica, entre outras facilidades de comunicação. A partir de atraso superior a duas horas, a empresa deverá providenciar alimentação adequada e após quatro horas, acomodação, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

No caso das empresas de ônibus, quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo destino, ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se o transporte for feito em veículo de características inferiores ao serviço contratado, o consumidor terá direito de receber a diferença do preço da passagem.

Outra irregularidade fiscalizada pelo Procon-SP é a prática de overbooking – quando as empresas deixam de transportar passageiros com bilhete marcado ou reserva confirmada porque venderam um número de passagem superior ao número de poltronas do veículo. Nestes casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso, ou ainda, reembolsá-lo, se o consumidor assim preferir.

As informações são da Fundação Procon-SP.

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