Operação conjunta interdita 29 desmanches de veículos na capital

Força-tarefa do Estado com a Prefeitura de São Paulo vistoriou 51 estabelecimentos

seg, 04/08/2008 - 17h23 | Do Portal do Governo

Força-tarefa da Prefeitura da Cidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo realizada na última sexta-feira, 1º, na Capital, interditou 29 desmanches de veículos. Entre as irregularidades encontradas estão a falta de alvará de funcionamento e as más condições de segurança. Os alvos da fiscalização foram 51 estabelecimentos nas regiões das subprefeituras de Cidade Tiradentes, Vila Prudente, Aricanduva e São Mateus (zona leste), Ipiranga (zona sul) e Freguesia do Ó (zona norte). 

A operação começou às 9h30 e envolveu as Secretarias Municipais de Habitação e das Subprefeituras, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado e polícias Civil e Militar. No total, participaram da fiscalização 350 agentes e 134 veículos. 

No mês passado, o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo também realizaram operação conjunta semelhante. Na ocasião, foram interditados 12 dos 16 estabelecimentos fiscalizados nas regiões das subprefeituras de São Mateus e Aricanduva (zona leste), Capela do Socorro e M´Boi Mirim (zona sul) e Freguesia do Ó-Brasilândia. 

Um dos objetivos dessas operações é combater o furto de cabos e condutores da rede de iluminação pública que tem ocorrido na Capital paulista, que podem ser guardados ou comercializados em desmanches e chegam a ser vendidos clandestinamente por R$ 14,00 o quilo em alguns locais, o que incentiva a ação dos criminosos. O combate aos desmanches ilegais da Capital também tem como objetivo coibir o roubo de veículos e a comercialização das peças.

A primeira operação conjunta entre a Prefeitura da Capital e o Governo do Estado foi realizada em março de 2007. Daquela vez, a força-tarefa fiscalizou 20 estabelecimentos nas zonas leste e sul da Capital. O resultado foi a apreensão de 12 caminhões de peças usadas que estavam em estoque sem nota fiscal. Também foram confiscados papéis, livros e documentos fiscais e comerciais e arquivos eletrônicos de computadores.

Da Secretaria da Fazenda

(C.C.)