Obras de arte do Estado serão catalogadas

Decreto tem objetivo de proteger patrimônio artístico e torná-lo público à população

sex, 19/05/2006 - 12h20 | Do Portal do Governo

Proteger o patrimônio artístico do Estado e torná-lo público é o principal objetivo do decreto número 50.743 publicado no dia 24 de abril de 2006, no Diário Oficial do Estado. O decreto, assinado pelo governador Cláudio Lembo, criou, junto à Casa Civil, um grupo de trabalho para catalogar as obras de arte existentes em secretarias, fundações e autarquias estaduais.

A primeira reunião de trabalho do grupo, composto por Ângelo Ponzoni Neto, coordenador dos trabalhos, Pedro Jacintho Cavalheiro e Elza Bittencourt Rubio, foi realizada nesta sexta-feira, dia 19, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do governador Cláudio Lembo e representantes das secretarias e outros órgãos da administração estadual indicados pelos respectivos secretários.

Cláudio Lembo se dirigiu aos participantes do encontro, salientando a importância da missão de cada um. “Peço a colaboração de todos para esse trabalho”, disse.

“Esse decreto tem por finalidade resgatar a memória artística distribuída em vários órgãos do Estado, que estão sem nenhum registro”, disse Ângelo Ponzoni Neto.

Outro importante resultado que se espera com essa medida será coibir o uso das obras de arte como moeda na lavagem de dinheiro por grupos criminosos. A obra não catalogada fica vulnerável a ação de criminosos. “Muitas vezes as obras são usadas como garantia de empréstimos e até mesmo pelo tráfico de drogas. A prática deste crime no Brasil está cada vez mais comum”, destacou Ponzoni.

O grupo de trabalho vai realizar o levantamento e cadastramento de todas as obras de propriedade do Estado. O resultado final será divulgado em forma de catálogo e também estará disponível na internet, até o final do ano, para consulta de estudantes, pesquisadores e interessados em arte, de forma geral.