O sinal da TV foi cortado por falta de pagamento? Conheça seus direitos!

Procon orienta como proceder diante deste e de outros problemas com as operadoras

qua, 13/07/2016 - 20h03 | Do Portal do Governo

Você sabia que a TV por assinatura só pode ser desligada, em caso de falta de pagamento, se o consumidor for notificado antes? Pois é! Há muitos direitos dos consumidores, garantidos pela Resolução 623/14 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que as pessoas desconhecem.

Conheça seus direitos na hora de solicitar o restabelecimento do serviço:

1- A religação do sinal deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo.

2- O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.

3- A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.

4- É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. 

5- Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita na Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Para conhecer os direitos dos consumidores, acesse o site da Anatel 

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