O que o servidor precisa saber sobre a reforma previdenciária de São Paulo

Medida é imposta pela Constituição Federal e o Estado que não cumprir poderá sofrer sanções econômicas da União

qui, 24/05/2007 - 9h23 | Do Portal do Governo

A Reforma da Previdência dos Servidores Públicos do Estado, prevista no Projeto de Lei Complementar no 30, no momento está sendo discutida na Assembléia Legislativa. Ela garante os direitos de todos os servidores e o regime de aposentadorias permanece o mesmo. O valor das contribuições será mantido em 11%, como hoje.

Os funcionários erroneamente chamados de temporários permanecem no regime de previdência dos servidores – como era seu desejo e como o governo do Estado sempre defendeu, chegando a recorrer à Justiça para isso. Esses direitos foram assegurados por um acordo celebrado entre o governo de São Paulo e Ministério da Previdência Social.

Para sanar dúvidas sobre a reforma proposta pelo Executivo vale a pena analisar seus aspectos mais importantes:

• O que muda na aposentadoria dos servidores públicos contratados pela Lei 500?

Nada mudará se a Assembléia Legislativa aprovar o Projeto de Lei Complementar no 30, enviado pelo governo. O PLC 30 garante que os servidores da Lei 500, os professores contratados pelo regime ACT e os titulares de cargos permanentes continuarão abrigados no Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Este sempre foi o desejo do governo do Estado. Em função de um acordo recente com o Ministério da Previdência Social, que no passado pressionava para que os chamados temporários fossem encaminhados para o INSS, o PLC deve ser aprovado sem alterações.

• A Reforma Previdenciária fará alguma mudança na contribuição dos servidores de modo geral?

Nenhuma. As contribuições do servidor público e dos militares do Estado de São Paulo são mantidas nos 11% atuais, que representam o valor mínimo estipulado pela Constituição Federal e é definida pelo governo federal. Nenhum projeto em trâmite na Assembléia propõe mudanças nas contribuições dos servidores.

• As regras de cálculo vão mudar?

Não há nenhuma alteração nas regras de cálculo ou concessão de aposentadorias, nem nas alíquotas de contribuição para os aposentados e pensionistas, assim como não há interferência alguma em aposentadorias e pensões já concedidas.

• De que tratam os PLCs 31 e 32?

Estes PLCs complementam as adequações exigidas pela Constituição Federal. Também definem com maior clareza o rol de beneficiários dos servidores civis e militares, de acordo com as leis federais.

• Como ficou a Caixa de Benefícios da Polícia Militar?

A CBPM será mantida. A parte das pensões passa para o regime único, sem sofrer alterações. Isso é uma exigência de lei federal. A parte de assistência médica, odontológica e jurídica permanece na CBPM.

• Por que é preciso fazer uma nova reforma previdenciária?

É uma imposição da Constituição Federal. As leis referentes à Reforma da Previdência do Estado de São Paulo que aguardam aprovação da Assembléia Legislativa são, na verdade, uma adequação à legislação federal.

• Por que o Estado de São Paulo deve se adaptar às leis federais?

Para não ser prejudicado. Todos os Estados brasileiros precisam de um documento chamado Certificado de Regularidade Previdenciária, o CRP. Sem este documento, exigido e concedido pelo Ministério da Previdência, os Estados deixam de receber verbas repassadas pelo governo federal e sofrem outras sanções econômicas. A população acabaria pagando a conta.

• A contribuição do governo para as aposentadorias vai mudar?

Esta é a única alíquota que muda. A contribuição do governo do Estado para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) sobe de 6% para 22%. Isso quer dizer que o Estado contribuirá com o dobro do valor pago pelo servidor. O patamar de 22% é o mais alto permitido pelas leis federais.

• Como ficam as dívidas do Estado com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores?

O PLC 30 garante que o Estado fará um levantamento de todas as dívidas existentes com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores e definirá um cronograma de quitação no período máximo de 10 anos.

• Como o Regime Próprio de Previdência dos Servidores garante seu equilíbrio financeiro?

O RPPS de São Paulo é um regime de Repartição Simples. Isto significa que o Estado e os servidores que hoje estão na ativa contribuem para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. Em nosso sistema, não existe o chamado Passivo Atuarial, que é aquele valor necessário para a garantia de pagamento de todos os compromissos previdenciários presentes e futuros.

• O que acontece se os recursos forem insuficientes?

O PLC 30 reforça o mandamento constitucional que garante a cobertura, pelo Estado, de eventuais faltas de recursos para pagamento de aposentadorias e pensões. Ou seja: quando faltar dinheiro, o pagamento de benefícios previdenciários será de inteira responsabilidade do governo estadual.

• Por que será criada a São Paulo Previdência – SPPREV?

A São Paulo Previdência – SPPREV será, conforme manda a lei federal, o órgão gestor único da previdência dos servidores públicos e militares de São Paulo. A SPPREV será formada pela união de todas as áreas de previdência do Estado, passando a ser responsável por administrar a folha de pagamento de todas as aposentadorias e pensões. Com isso, todos os procedimentos relativos a pensões e aposentadorias ficarão concentrados em um único lugar, o que possibilitará maior eficiência de gestão e diminuirá os gastos do governo.

• Os servidores participarão da SPPREV?

Sim. O PLC 30 garante que os servidores terão representação paritária nos Conselhos Administrativo e Fiscal da SPPREV, o que proporcionará maior transparência na gestão. São 14 membros. Sete indicados pelos servidores e sete pelo governo. Os representantes dos servidores serão escolhidos nas diversas áreas da administração, como a Polícia Militar, a universidade, o Poder Legislativo e assim por diante. Isso deve garantir uma boa representatividade às decisões.

Das Assessorias de Imprensa das Secretarias da Fazenda e da Gestão Pública

(J.H.)