O que dizem as duas novas leis

Saiba o conteúdo das leis sancionadas

sex, 13/07/2007 - 16h58 | Do Portal do Governo
  • A primeira prevê a aplicação de multa, apreensão, perdimento e interdição parcial ou total do estabelecimento pelo Procon, órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela ANP, órgão que regulamenta o setor. O combustível apreendido será re-processado pelo governo e destinado para uso em viaturas da polícia.

 

  • A segunda permite que a Secretaria da Justiça, por intermédio de convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda, delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades. 

 

  • A nova legislação estabelece ainda  que as operações irregulares com solventes sejam tratadas como se fossem operações com gasolina automotiva e terão multa de 200%, sem prejuízo da exigência do recolhimento do ICMS e da cassação da inscrição do contribuinte. Naturalmente, aqueles que forem usar solvente para outra finalidade ficarão livres dessa sobre-tributação, explicou Serra.

(M.S.)