Novos pisos salariais regionais entram em vigor amanhã

Os valores, superiores ao salário mínimo nacional de R$ 380, beneficiarão cerca de um milhão de trabalhadores

ter, 31/07/2007 - 13h22 | Do Portal do Governo

A partir de amanhã, 1º de agosto, o Estado de São Paulo passa a contar com pisos salariais regionais. A lei, sancionada pelo governador José Serra no dia 11 de julho, estabelece três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490.  

Os valores, superiores ao salário mínimo nacional de R$ 380, beneficiarão cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.  A expectativa é de que pelo menos mais de um milhão de trabalhadores sejam beneficiados imediatamente.

O piso regional paulista vale para todo o setor privado. A instituição de pisos regionais pelos Estados foi regulamentada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela Lei Complementar 103, de julho de 2000. Por força dessa mesma lei, os pisos não se aplicam aos servidores públicos municipais ou estaduais. A Lei também não se aplica aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados no valor do mínimo nacional. A fiscalização da aplicação da nova Lei caberá ao Ministério do Trabalho.

Os pisos foram fixados em base mensal por técnicos da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, de acordo com os grupos de ocupação dos trabalhadores. A definição seguiu critérios da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

Confira as faixas salariais e as ocupações:

R$ 410,00  – trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

R$ 450,00  – operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

R$ 490,00  – administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

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