Novo Piso Salarial de SP entra em vigor

Novos valores de 450 a 545 reais começaram a ser pagos em junho

qua, 01/04/2009 - 7h00 | Do Portal do Governo

Entra em vigor hoje, Dia Internacional do Trabalho, os novos valores do Piso Regional Salarial do Estado de São Paulo. As três faixas passarão de R$ 450, R$ 475 e R$ 505 para R$ 505, R$ 530 e R$ 545, respectivamente. Cerca de um milhão de trabalhadores contemplados começarão a receber os novos valores dia 1º de junho.

As três faixas salariais foram estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional, 105 categorias de trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, explica que “as ocupações de baixa complexidade, especialmente empregos doméstico e rural, são as mais atingidas pela fixação do Piso Regional, não assistidas pelos acordos sindicais”.

A proposta de aumento do Piso Regional foi feita por meio de projeto de lei (PL) encaminhado dia 16/02 à Assembléia. Os índices de reajuste foram de 12,22% para a primeira faixa salarial, 11,58% para a segunda e 7,92% para a terceira, média de 10%.

“Fizemos estudos aprofundados para chegar a esses novos valores, com todo o cuidado necessário, em função do quadro de desemprego. A responsabilidade é grande”, afirmou o secretário Guilherme Afif Domingos.

Veja as faixas salariais e os grupos de ocupações beneficiados

1ª faixa – R$ 505

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras. 

2ª faixa – R$ 530

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial

3ª faixa – R$ 545

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica

Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho