Novas regras para motoboys passam a vigorar em 4 de agosto

Exigências incluem porte do condumoto, obtido mediante curso com duração de 30h. Governo de SP abriu 3 mil vagas gratuitas

sáb, 14/07/2012 - 10h51 | Do Portal do Governo

A partir de 4 de agosto, os motoboys de todo o país devem atender às novas exigências para o exercício da atividade, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os motofretistas que atuam no Estado de São Paulo também precisam se adequar.

Dentre as exigências do Contran estão o porte da CNH na categoria “A” ou “AB”, com a observação “motofretista” e do condumoto (autorização da Secretaria Municipal dos Transportes – SMT) na validade,; o uso de capacete com dispositivo refletivo e do colete de segurança com retrorrefletores.

Para obter o condumoto, é necessário fazer um curso com duração de 30h (sendo 25 de aulas teóricas e 5 de atividades práticas), ministrados por instituições credenciadas junto ao Detran.SP. Em todo o Estado, 23 unidades da rede SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) estão aptas a oferecer o curso especializado. 

Vagas gratuitas

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) disponibilizou mais 3 mil vagas para o curso de motofretista, em parceria com o SENAT.

Para concorrer a uma delas é preciso comparecer em uma unidade do SEST/SENAT. A relação dos documentos necessários para efetivar a inscrição no curso estão detalhados no portal do Detran.SP, na aba “Educação para o Trânsito”, “Curso Especializado de Motofrete”. Na página, também estão listadas as entidades que oferecem o curso.

Cartilha

Uma ação conjunta da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, do Detran.SP, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho/SERT, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar/CPTRAN) e da Prefeitura de São Paulo prevê a distribuição de cerca de 100 mil cartilhas em 100 bolsões de estacionamento. A cartilha está disponível no portal do Detran.SP .

Do Portal do Governo do Estado