Nova regulamentação do ICMS traz benefícios aos contribuintes

Principais novidades referem-se à utilização de créditos do imposto para quitação de débitos

sex, 01/12/2000 - 14h27 | Do Portal do Governo


Principais novidades referem-se à utilização de créditos do imposto para quitação de débitos

Uma nova regulamentação do ICMS elaborada pelo Governo do Estado foi apresentada nesta sexta-feira, dia 1º, com publicação no Diário Oficial, e entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2001. O decreto nº 45.490 foi assinado na última quarta-feira, dia 29, pelo governador Mário Covas, no Instituto do Coração. O contribuinte terá 30 dias para conhecer o novo texto e suas novidades, que traz vantagens principalmente em relação à possibilidade de se utilizar créditos do imposto para pagamento de débitos. Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Fernando Dall´Acqua, esse trabalho faz parte do Governo Eletrônico do Estado de São Paulo, que tem como objetivo facilitar a vida do cidadão.
A edição do Novo Regulamento do ICMS consolida todas as alterações ocorridas no imposto nos últimos nove anos. “O texto foi simplificado e reorganizado e agora está muito mais fácil de ser consultado”, aponta Dall’Acqua. Na próxima segunda-feira, dia 4, o documento vai estar disponível na internet no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br
O atual regulamento do ICMS foi editado em 1991 e até hoje recebeu centenas de modificações, por isso a necessidade da reorganização. O novo documento contém 600 páginas e foi elaborado por uma equipe de sete técnicos durante 14 meses, a um custo de R$ 1 milhão. O coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Clóvis Panzarini, destaca que esse é um dos projetos inserido no programa de modernização da Administração Tributária do Estado de São Paulo, que vem sendo feito desde 1995.
O texto traz todas as alterações de alíquotas promovidas pelo Governo Covas, que não aumentou nenhum imposto. Ao contrário, foram mais de 40 reduções e simplificações na carga tributária, como, por exemplo, a dos produtos da cesta básica, materiais de construção, medicamentos para tratamento da Aids, setor de móveis e frigoríficos, entre outros.
Além da consolidação das regras velhas, as normas do ICMS apresentadas trazem algumas novas. O destaque é para aquelas que viabilizam o aproveitamento de crédito acumulado para o contribuinte. A partir de 1º de janeiro, o comerciante pode usar seus créditos acumulados na compra de bens de ativo fixo, benefício que anteriormente contemplava apenas as indústrias. Outra regra, que vale para todos os contribuintes, é a utilização dos créditos acumulados para a quitação de débitos do ICMS. “São Paulo é o Estado que mais tem mecanismos de compensação de crédito”, afirma Dall’Acqua.
A centralização da apuração e do recolhimento do ICMS para empresas que tenham mais de um estabelecimento, uma norma implementada pela nova Lei Kandir, é mais uma novidade. No caso de uma rede de supermercados, por exemplo, muitas vezes uma loja tinha débito a pagar de ICMS e outra tinha crédito do imposto. Na prática, agora, a empresa, centralizando o recolhimento, vai poder utilizar o crédito de uma unidade para pagar o débito da outra.

Simples Paulista ampliado

O novo texto traz também as mudanças no Simples Paulista, que a partir do ano que vem terá suas alíquotas modificadas. A isenção do imposto passa a beneficiar empresas com faturamento de até R$ 120 mil por ano. Antes o limite era de R$ 83,7 mil. Para empresas com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 720 mil, a alíquota passará de 2,5% para 2,2% e foi criada uma nova faixa para aquelas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 1,2 milhão, que terão imposto de 3,2%.
O texto atual do ICMS ainda será mantido para consulta por cinco anos, período em que vigora a responsabilidade jurídica do contribuinte.