Nova norma detalha procedimentos para outorgas de poços rasos

A íntegra da Instrução Técnica está disponível no site do DAEE

sáb, 19/11/2011 - 14h00 | Do Portal do Governo

A Diretoria de Procedimentos e Outorgas do DAEE definiu uma nova Instrução Técnica (DPO no. 6) com procedimentos para obtenção de outorgas para uso de águas subterrâneas.

A medida abrange poços profundos (chamados popularmente de poços artesianos); cacimbas e cisternas (considerados poços rasos); poços para monitoramento, destinados a estudos técnico-científico do aqüífero; e “poços de remediação” – poços em áreas contaminadas para remoção de poluentes.

A Instrução Técnica inclui orientações, entre outras, para:

Proteção sanitária dos poços;

Procedimentos e critérios para realização e apresentação dos resultados de ensaios de vazão; de recuperação de poços tubulares profundos;

Análises físico-química e bacteriológica;

Estudos e documentos necessários à obtenção da outorga de autorização de implantação de empreendimento

Direitos de uso de recursos hídricos subterrâneos;
Novos usos ou alteração do volume de extração;
Alteração da finalidade dos usos existentes;

Procedimentos com relação à poços abandonados ou desativados, que devem ser adequadamente tamponados ou lacrados para evitar a poluição dos aquíferos ou acidentes.

O documento define ainda como se darão as trocas de informações entre DAEE e DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral, órgão do Ministério de Minas e Energia), para concessão de outorgas em áreas com alvarás de pesquisa ou portarias de lavra, para águas minerais, potáveis de mesa ou termais.

A íntegra da Instrução Técnica está disponível no site do DAEE – item “Outorgas e Fiscalização”.

Do DAEE