Nova lei facilita acesso a moradias populares

Medida diminui taxa de juros e gera mais emprego

qua, 07/01/2009 - 10h02 | Do Portal do Governo

A obtenção do crédito para a compra da casa própria de famílias com renda salarial entre cinco e dez salários mínimos ficará mais fácil. O governo estadual será avalista nas aquisições ou financiamentos feitos para famílias de baixa renda por agentes imobiliários do setor privado. O decreto que sanciona o Fundo Garantidor Habitacional (FGH) foi assinado em dezembro de 2008 pelo governo do Estado de São Paulo.

O FGH foi criado para estimular a participação de empreendedores imobiliários, instituições financeiras, companhias hipotecárias e outros atores nos investimentos habitacionais de interesse social. A medida reduzirá os riscos de inadimplência e, ao mesmo tempo, servirá como incentivo à oferta de crédito, com diminuição das taxas de juros.

De acordo com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), essa lei contribuirá para consolidar uma das diretrizes fundamentais do atual governo, que considera o investimento em habitações populares como componente importante das políticas sustentáveis de desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do Estado.

Os termos do projeto foram discutidos com representantes de vários setores ligados à área de habitação, desde a cadeia produtiva até entidades civis e movimentos populares. Pela nova lei, 20% dos recursos serão dirigidos às famílias com renda entre cinco e dez salários. Os 80% restantes atenderão famílias que ganham até cinco salários mínimos.

Pioneirismo – A Secretaria de Habitação informou que o FGH é o primeiro do País e permitirá ampliar as possibilidades de acesso ao crédito habitacional da população de baixo poder aquisitivo. O FGH foi inspirado no modelo mexicano e chileno. Ambos os países adotam o sistema para o setor de habitação popular. Dessa maneira, a instituição financeira tem garantia do governo do Estado de São Paulo, que age como avalista das classes menos favorecidas para a aquisição da casa própria junto aos agentes financeiros. Com isso, os empreendedores imobiliários, instituições financeiras, companhias securitizadoras e hipotecárias estarão estimulados a investir no segmento habitacional de unidades populares.

A lei prevê também a criação do Conselho Estadual da Habitação e do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS), que atendem aos requisitos da Lei Federal nº 11.124, de junho de 2005. Pela nova legislação, os Estados devem constituir um fundo com dotação orçamentária própria, para aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

O Conselho Estadual da Habitação deverá propor programas e ações para o desenvolvimento da política estadual de habitação, acompanhar e avaliar a adoção desses programas e ações e mobilizar os diferentes setores da sociedade na produção de soluções eficazes para a questão habitacional.

O FPHIS contará com recursos provenientes do FNHIS, e de recursos correspondentes às contrapartidas do Estado, aplicados na adoção do Plano Estadual da Habitação de Interesse Social. Poderá ter recursos de outros fundos, órgãos, instituições e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, recebidos diretamente ou por meio de empréstimos, convênios, acordos ou contratos. O Fundo terá um conselho presidido pelo secretário de Habitação e será composto por órgãos governamentais e membros-integrantes da sociedade civil.

Maria Lúcia Zanelli
Da Agência Imprensa Oficial