Com relação a notícia publicada no jornal Valor Econômico, edição de 19/04, a Secretaria da Fazenda esclarece:
O Decreto n° 51.760/2007 (não é o Decreto n° 51.750, como cita a reportagem) trata apenas de atribuir à Secretaria da Fazenda a incumbência de coordenar o levantamento e proceder a avaliação, a modelagem e a execução de venda dos ativos mobiliários detidos pelo Estado.
Não existe atualmente neste governo qualquer deliberação quanto à alienação do controle acionário de quaisquer de suas empresas estatais.
É pura especulação falar que o Decreto n° 51.760/2007 do Governador de São Paulo, “dá pistas da intenção do governo de vender a empresa”, no caso a Companhia Energética de São Paulo (Cesp).
Secretaria da Fazenda
Governo do Estado de São Paulo