Em relação à decisão do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a Lei Antifumo, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania esclarece que:
1) Como é sentença de primeira instância, cujos efeitos estão suspensos por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi, a lei está em vigor e as operações de fiscalização continuam normalmente.
2) Convicto da constitucionalidade da Lei Antifumo, o Governo do Estado discorda da posição do magistrado e vai recorrer.
3) Outras decisões análogas do mesmo juiz também tiveram os efeitos suspensos pelo TJ-SP.
Assessoria de Imprensa
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania