No defeso do camarão, prefira consumir frutos do mar liberados para pesca

Período em que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo começa em março e tem por objetivo a preservação de suas espécies

dom, 28/02/2016 - 15h12 | Do Portal do Governo

Começa nesta terça-feira (1º de março) e vai até 31 de maio o defeso do camarão, período em que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo. O objetivo é a preservação de suas espécies.

Durante os três meses, fica proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

A proibição nesse período específico é válida na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40’33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul).

No defeso, também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

Dicas para os consumidores
Durante esse período, os consumidores devem dar preferência a frutos do mar e peixes que estejam liberados para pesca. Se não for possível abrir mão do camarão, o consumidor deve buscar crustáceos que tenham sido capturados antes do período de defeso e que tenham a declaração de estoque fornecida pelo IBAMA.

Crime Ambiental
Regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23/09/2008, desrespeitar o período de defeso é crime ambiental. Os infratores serão penalizados de acordo com o previsto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na Resolução SMA nº 48, de 26 de maio de 2014.

Leia mais no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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