NF Paulista: liberada consulta de bilhetes para sorteio de outubro

Além do prêmio de R$ 1 milhão, participantes concorrem a prêmios de R$ 500 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 10 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil

ter, 03/10/2017 - 16h57 | Do Portal do Governo

Os usuários do Programa Nota Fiscal Paulista já podem consultar pelo site os bilhetes para concorrer ao sorteio de outubro. A 107ª extração do programa sorteará no total R$ 4,7 milhões.

Podem participar os consumidores cadastrados que efetuaram compras em junho e solicitaram notas fiscais com CPF ou CNPJ. No total, foram gerados 95.213.934 bilhetes eletrônicos para 8.676.842 consumidores, 2.592 entidades assistenciais e 4.523 condomínios.

Além do prêmio principal de R$ 1 milhão, os participantes do programa também concorrem a prêmios de R$ 500 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 10 mil, R$ 5 mil, e R$ 1 mil.

Para concorrer aos sorteios, o participante deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem a participação já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo – a inclusão nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Sobre o programa
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa Nota Fiscal Paulista, se assim desejar. Essa é uma decisão pessoal e exclusiva do consumidor.