NF Paulista: Saiba quais produtos acumulam mais créditos

Novas medidas e regras de incentivo do programa estabelecem percentuais de 5% a 30%, dependendo do estabelecimento comercial

sex, 28/04/2017 - 8h43 | Do Portal do Governo

Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte do cotidiano dos contribuintes que moram no Estado de São Paulo, mas você sabe qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito?

As novas medidas e regras de incentivo do programa estabelecem percentuais de 5% a 30% dependendo do estabelecimento comercial. O objetivo é estimular o consumo de determinados produtos, como os da área cultural e do setor de carnes e pescados, em detrimento de outros considerados nocivos à saúde, como o tabaco.

Dessa forma, alguns estabelecimentos comerciais passam a recolher percentual acima dos atuais 20%, enquanto outros não devolvem nenhum crédito do ICMS.

Foram priorizados setores como o da área cultural. Dessa forma, a compra de livros, jornais e revistas passa a contar com percentuais de até 30% do ICMS. O mesmo acontece com o setor de consumo de peixes e carnes, adquiridos em peixarias e açougues. Já para as compras em hipermercados, loja de variedades, departamento e magazines, o percentual foi reduzido para 5% do imposto efetivamente recolhido.

O percentual é zerado para os produtos comercializados em estabelecimentos como tabacarias, lojas de fogos de artifício e de armas e munições, com o intuito de desestimular o consumo de mercadorias que podem ser nocivas à saúde.

Saiba qual nota não esquecer de jeito nenhum de pedir:

Ramo de atividade (CNAE) Devolução de crédito
• Comércio varejista de jornais e revistas
• Comércio varejista de livros
• Peixaria
• Comércio varejista de carnes açougues
30%
• Comércio varejista de: antiguidades / produtos farmacêuticos homeopáticos/motocicletas e motonetas novas/discos, cds, dvds e fitas/ gás liquefeito de petróleo (glp)/ lubrificantes/ artigos de relojoaria/ objetos de arte/ motocicletas e motonetas usadas/ pneumáticos e câmaras de ar/ especializado de instrumentos musicais e acessórios/ peças e acessórios para motocicletas e motonetas/ embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios/ mercadorias em lojas de conveniência/ peças e acessórios usados para veículos automotores/ cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas/ pedras para revestimento/ vidros/ artigos fotográficos e para filmagem/ outros artigos usados/ artigos de caça, pesca e camping/ especializado de equipamentos de telefonia e comunicação/ suvenires, bijuterias e artesanatos
• Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
20%
• Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
• Restaurantes e similares
• Padaria e confeitaria com predominância de revenda
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
• Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
• Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe
• Comércio varejista de laticínios e frios
• Comércio varejista de bebidas
• Serviços ambulantes de alimentação
10%
• Comércio a varejo de: automóveis, camionetas e utilitários novos/ tintas e materiais para pintura/ combustíveis para veículos automotores/ plantas e flores naturais/ automóveis, camionetas e utilitários usados/ animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação/ artigos de iluminação/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados/ artigos de colchoaria/ produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas/ brinquedos e artigos recreativos/ medicamentos veterinários/ especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo/ artigos de joalheria/ madeira e artefatos/ peças e acessórios novos para veículos automotores/ artigos de viagem/ calçados/ materiais de construção não especificados anteriormente/ artigos de armarinho/ artigos médicos e ortopédicos/ produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados/ outros produtos não especificados anteriormente/ material elétrico/ tecidos/ artigos de óptica/ ferragens e ferramentas/ outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente/ vestuário e acessórios/ cama, mesa e banho/ especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico/ equipamentos para escritório/ equipamentos e suprimentos de informática/ materiais hidráulicos/ produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas/ artigos de papelaria/ cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal/ artigos de tapeçaria, cortinas e persianas/ materiais de construção em geral/ móveis/ produtos saneantes domissanitários/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados/ artigos esportivos/ bicicletas e triciclos, peças e acessórios
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Lojas “duty free” de aeroportos internacionais
5%
• Tabacaria
• Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
0%