Municípios recebem R$ 176,5 milhões em repasses de ICMS

Total acumulado em transferências para as prefeituras atinge R$ 1,170 bilhão em outubro

ter, 19/10/2010 - 14h00 | Do Portal do Governo

O Governo deposita nesta terça-feira, 19,  R$ 176,5 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Este é o terceiro repasse feito pela Secretaria da Fazenda neste mês e corresponde ao montante arrecadado no período de 11 a 15 de outubro.

Os municípios paulistas já receberam R$ 993,7 milhões em outros dois repasses lançados nos dias 5 (R$ 367,1 mi) e 13 de outburo (R$ 626,6 mi), referentes à arrecadação dos períodos de 27 de setembro a 1 de outubro e de 4 a 8 de outubro, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de outubro sobe para R$ 1,17 bilhão.

A Secretaria da Fazenda realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/repasse/r1a.asp.

Agenda tributária

Os valores semanais que são repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes repasses oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os referentes à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Da Secretaria da Fazenda