Mudanças garantem mais crédito para quem pedir a Nota Fiscal Paulista

Rateio de 30% do ICMS passou a ser feito apenas entre os consumidores que solicitaram o documento com o seu CPF ou CNPJ

qui, 01/05/2008 - 14h01 | Do Portal do Governo

Foi sancionado na semana passada o projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa pelo governo do Estado, que altera a forma de rateio do crédito da Nota Fiscal Paulista. Com a nova regra, o valor a ser distribuído – 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento – será rateado apenas entre os consumidores que tenham informado o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Anteriormente, a legislação estabelecia que os 30% do ICMS recolhidos por cada um dos estabelecimentos deveriam ser distribuídos aos consumidores na proporção do valor da sua compra e o faturamento total do estabelecimento. Essa forma de cálculo alocava os créditos ao documento fiscal, independentemente do adquirente estar ou não identificado, ou mesmo se esse consumidor fazia jus ou não ao crédito. O resultado era a retenção, pelo Tesouro Estadual, de grande parte do valor que deveria ser devolvido aos consumidores, por impossibilidade de identificação do beneficiário.

Com as novas medidas, o governo espera que ainda mais pessoas físicas e jurídicas participem ativamente do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Atualmente, mais de 900 mil pessoas físicas possuem senha gerada no Portal da Nota Fiscal Paulista.

Com a adoção da nova forma de rateio, o valor do crédito calculado para cada operação deverá aumentar significativamente. Para isso, haverá limite para o crédito de 7,5% do valor do documento fiscal. Essa porcentagem equivale a 30% da maior alíquota de ICMS praticada no Estado de São Paulo, que é de 25%. Por exemplo, para uma compra de R$ 100,00 o crédito ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 – independente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS. As compras realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2008 já são beneficiadas pela nova sistemática.

Como funciona

Ao adquirir um bem ou serviço, o cidadão deve solicitar ao estabelecimento uma Nota Fiscal Paulista, indicando o seu CPF ou CNPJ. “O cliente que pedir a nota terá direito à restituição de créditos após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido”, explica Nadja Barreto, consultora do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Para receber a restituição, o cidadão deverá credenciar-se no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.

Resgate

Cerca de dez mil consumidores já podem resgatar os créditos concedidos pela Nota Fiscal Paulista (NFP) relativos ao último trimestre de 2007. Desde o dia 1º de abril, no site da Secretária da Fazenda www.nfp.fazenda.sp.gov.br os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos estão autorizados a utilizá-los.

O cidadão que tiver créditos poderá indicar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) como e onde quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer valor de crédito para outra pessoa e também indicar se deseja depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança, caso já possua R$ 25,00 em créditos.

A opção de depósito em cartão de crédito poderá ser utilizada a partir de outubro. O desconto no IPVA será possível para o imposto de 2009.

Utilização de créditos

No período de outubro a dezembro, os mais de 23,4 milhões de documentos fiscais processados com CPF ou CNPJ do consumidor geraram R$ 770 mil em créditos que já vêm sendo distribuídos. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de R$ 1,50. E o maior crédito para pessoa física foi de R$ 1.223,44.

Todos os anos, em abril e outubro, serão adicionados créditos aos consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano. E para compras de julho a dezembro, a partir de abril do ano seguinte. A utilização dos créditos não está restrita aos meses de abril e outubro. Para utilizar o crédito, o consumidor deve acessar o site mediante senha, selecionar a opção conta corrente e seguir as instruções na tela.

Gradativa

O Programa Nota Fiscal Paulista obedece a um cronograma que estabelece a data em que cada setor econômico passa a integrar o projeto. Depois de restaurantes, lanchonetes, livrarias, concessionárias de veículos e lojas de CDs, chegou a vez dos mercados, peixarias, açougues e farmácias (incluindo homeopatia e medicamentos veterinários). O cronograma chega à fase final em maio, quando será a vez de lojas de tecidos e calçados aderirem ao programa.

A Sefaz estima que a entrada de mercados, supermercados e outros comércios varejistas (incluindo bombonnières e laticínios) deve ter um dos maiores impactos para os clientes, por causa dos altos valores gastos nessas compras. A adesão ao programa vem crescendo diariamente. Até ontem (dia 30), o placar do site da Nota Fiscal registrava 230.995 estabelecimentos cadastrados e 165 milhões de notas e cupons registrados.

Da Agência da Imprensa Oficial

(C.C.)