MP terá acesso online a informações sobre programas sociais de municípios paulistas

Acordo será firmado na segunda-feira, 29, entre o órgão e a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

sex, 26/10/2007 - 8h03 | Do Portal do Governo

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) e o Ministério Público do Estado de São Paulo assinam na segunda-feira, 29, o termo de cooperação que permitirá ao MP ter acesso online a dados de programas, projetos e ações na área da assistência social promovidas pelos municípios paulistas, ampliando transparência dessas informações. A cerimônia de assinatura será realizada, às 16h, na sede do Ministério Público (rua Riachuelo, 115, centro de São Paulo) e contará com as presenças do secretário estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, Rogerio Amato, e do procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho.

Anualmente, as 645 cidades de São Paulo elaboram seus Planos Municipais de Assistência Social (PMAS). Esses programas contêm os programas que serão executados pela rede de proteção social do município para atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal. Os Planos Municipais são utilizados para que cada cidade especifique a sua atuação na área da assistência social e receba co-financiamento pelas outras esferas de governo.

O acordo entre os dois órgãos facilitará a fiscalização do cumprimento de todas as ações de assistência social previstas pelos municípios, incluindo a aplicação adequada dos recursos financeiros, o número de pessoas beneficiadas e os dados administrativos de organizações não governamentais (ONG’s). Esta medida beneficia a população mais vulnerável socialmente, que tem direito de acesso aos programas de proteção social e respeita ainda mais o uso do dinheiro público.

Como os PMAS são totalmente informatizados e transmitidos de forma online à Seads, a consulta pelo Ministério Público também será feita pela internet, com acesso por meio de senha de segurança.

Sobre o PMAS

Antes de 2004, para receberem o co-financiamento, as prefeituras precisavam executar suas ações de assistência social em conformidade com os programas formatados pelo Estado. Desta forma, não havia autonomia na formulação de projetos mais adequados à situação social do município. Com a implantação do Convênio Único de Proteção Social pela Seads, em adequação à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), as prefeituras passaram a elaborar seus Planos Municipais de Assistência Social (PMAS).

Cabe à Seads auxiliar na análise diagnóstica local e regional, promover freqüentes capacitações dos gestores municipais responsáveis pela elaboração dos planos e co-financiar os seus projetos de assistência social. Assim, fica garantida a autonomia dos municípios e são delegados poderes para estimular a formulação de políticas sociais inovadoras, já que cada cidade pode adotar as soluções mais adequadas para os seus problemas sociais.

Antes de receberem o co-financiamento, os PMAS passam pela aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – Drads, além da própria Secretaria.

Da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social –  Seads

(I.P.)