MP paulista investe em ações para defender o meio ambiente

Qualquer pessoa pode levar as denúncias para serem averiguadas pelo órgão. Após a queixa, é instaurado o inquérito civil

qua, 28/11/2007 - 10h50 | Do Portal do Governo

A causa do meio ambiente não preocupa somente os ecologistas. O Ministério Público do Estado de São Paulo participa ativamente do combate às principais violações contra o meio ambiente. Queimadas da palha da cana-de-açúcar, desmatamento, tráfico e comércio ilegal de animais, poluição veicular e desmatamento são alvos do MP paulista. “Este último é gravíssimo em São Paulo, basta verificar os números. Em todo o Estado resta somente 3,5% da mata nativa e 10% da mata atlântica. Por isso, realizamos constantemente ações com o objetivo de diminuir ou acabar com práticas que danificam o meio ambiente”, explicou Roberto Luís de Oliveira Pimentel, promotor-assessor do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente (CAO-UMA), do MP paulista.

Esse órgão trabalha com a causa ambiental desde 1985, quando surgiu a Lei da Ação Civil Pública. “O governo federal já havia lançado a Lei da Política do Meio Ambiente, em 1981. Em 1988, com a nova Constituição, a legislação ambiental tomou forma e tornou-se instrumento importante no combate ao crime contra a natureza”, informou Carlos Henrique Prestes Camargo, promotor-assessor do CAO-UMA do MP paulista.

Danos à natureza

Os promotores informaram que são inúmeros casos de crimes contra a natureza no Estado. Na capital, os principais são a poluição veicular e do solo e a venda ilegal de animais silvestres em feiras na periferia. “O comprador desconhece que está cometendo crime ambiental e pode ser punido”, avisou Pimentel.

No caso do interior paulista, os principais problemas são o desmatamento e a queima de palha da cana. Hoje, os fazendeiros estão mais conscientes e tentam acabar com a prática. No litoral paulista, preocupam a extração do palmito e a construção de condomínios em áreas preservadas.

Formas de atuação

O crime ambiental ocorre tanto no setor público como no privado. “No caso da sociedade civil, a justificativa é a falta de conhecimento. Na esfera pública, as prefeituras, muitas vezes, omitem que estão acontecendo problemas contra o meio ambiente e alegam que não dispõem de estrutura para combater esses atos”, explicou Pimentel.

Qualquer pessoa pode denunciar casos de atentados contra o meio ambiente para o Ministério Público. O interessado deve fazer a reclamação pessoalmente, na promotoria localizada em seu município, ou via e-mail comunicação@mp.sp.gov.br. Após a denúncia, é instaurado o inquérito civil e começam as investigações sobre o caso. O réu é chamado para julgamento, no qual pode ser estabelecido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): acordo para a reparação do erro. No caso do desmatamento, a área florestal nativa deve ser replantada. “Quando o TAC não é cumprido, entramos com ação civil pública, com base na Lei nº 7.347/85”, esclareceu Camargo.

O promotor lembrou a história de uma indústria localizada no município de Angatuba (interior de São Paulo), denunciada ao MP por crime ambiental. Poluía o córrego próximo à sede industrial, despejando nafta – líquido amarelo com cheiro característico que reage de forma violenta com oxidantes fortes, com risco de incêndio e explosão. Por ser altamente volátil, pode provocar intoxicação em animais e seres humanos. A indústria encerrou suas atividades no município porque o Ministério Público entrou com ação civil pública e não cabiam recursos para impedi-la.

Outro caso que ganhou as páginas dos jornais e no qual o MP ainda atua é o do Condomínio Residencial Barão de Mauá. Foi parcialmente construído na década de 90, sobre um aterro industrial e doméstico desativado. Depois de sete anos de debates e litígios, as partes inplicadas estudam solução ambiental definitiva para o local. O Barão de Mauá tem cerca de 5 mil habitantes e está localizado numa área de 160 mil metros quadrados, no Parque São Vicente, em Mauá. No passado, parte dessa área serviu como aterro de lixo industrial e doméstico. Por conta da decomposição dos resíduos, houve a formação de gás metano, que causou acidente em abril de 2000. A empresa Geoklock e a prefeitura de Mauá são réus, e quando o poder público tem parte da responsabilidade, cabe recurso. No caso desse condomínio, ainda há possibilidade de recurso.

Atuação constante

“Nas questões de crimes contra o meio ambiente, o réu responde criminal e civilmente. Nos crimes que comprometem a flora – como o de desmatamento de área de preservação permanente – a pena pode variar de um a cinco anos de reclusão. Já no caso de crimes contra a fauna, a punição é mais branda. Infelizmente, varia de seis meses a um ano de reclusão. Por isso, para responsabilizar as pessoas envolvidas no tráfico de animais, os tribunais, o MP e as polícias ambientais estão enquadrando-as como formadoras de quadrilha. Aí, a pena é bem maior”, explicou Camargo. O promotor acredita que o artigo 29, da Constituição Federal, que trata do tema, será alterado em breve, para realmente fazer valer a lei.

 “As ações contra a natureza continuam ocorrendo em todo o Estado de São Paulo. Basta ir até o litoral e ver que a prática da extração do palmito continua. É um problema social, porque as pessoas que trabalham na extração não têm consciência do dano que provocam ao meio ambiente e não sabem trabalhar em outra atividade. A sociedade civil deve reagir. Basta deixar de comprar palmito de procedência duvidosa, porque, além de atentarem contra a natureza, as pessoas podem morrer em consequência do botulismo”, alertou Pimentel.

Os promotores destacaram a importância da mídia e das escolas na formação da consciência ecológica. “Somente com muita informação é que a situação pode se reverter. As novas gerações estão mais informadas e preocupadas com o meio ambiente do que as anteriores. Esse fator é importante para ajudar nosso trabalho”, finalizaram.

Maria Lúcia Zanelli

Da Agência Imprensa Oficial

(I.P.)