Motoristas devem efetuar a transferência correta dos veículos vendidos para evitar cobrança de IPVA

Venda do veículo, ou recebimento de indenização da seguradora, deve ser comunicada ao Detran dentro do prazo de trinta dias

sáb, 09/07/2011 - 20h00 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda alerta os motoristas para que fiquem atentos quanto aos procedimentos de comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) nos casos de transferências, alteração de propriedade, vendas, roubos e furtos de veículos.

Mudança de endereço, carros sinistrados ou que tiveram a placa clonada também devem ser informados ao departamento de trânsito competente. A venda do veículo, ou recebimento de indenização da seguradora, deve ser comunicada ao Detran dentro do prazo de trinta dias.

Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo comprador ou a seguradora, o veículo permanecerá em nome do ex-proprietário no cadastro do órgão de trânsito e, de acordo com a legislação do IPVA, ele torna-se responsável solidário pelo pagamento do imposto mesmo não sendo mais o dono do veículo.

O preenchimento do verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade não é suficiente para registrar a venda do automóvel. O processo completo requer que, ao efetuar a transação, o ex-proprietário dirija-se ao órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda ou da transferência para seguradora, se for o caso.

Ao adotar essas precauções ou efetuar o pagamento do IPVA, o contribuinte evita a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

Para orientar os proprietários de veículos em relação a este procedimento, a Secretaria da Fazenda elaborou uma cartilha específica detalhando estes casos. A atenção aos procedimentos evita a cobrança indevida do imposto. A cartilha está disponível para visualização e impressão no site www.fazenda.sp.gov.br.

Outras informações também podem ser encontradas no site do Detran, www.detran.sp.gov.br.

Da Secretaria da Fazenda