Motorista deve portar via original do licenciamento de seu veículo

Medida prevê também que não é mais necessário carregar comprovantes de pagamento de IPVA e do seguro obrigatório

qua, 11/04/2007 - 16h33 | Do Portal do Governo

O motorista que for parado em blitz de trânsito a partir do dia 16 terá de apresentar os originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos já eram exigidos anteriormente, porém era permitido que a pessoa portasse o CRLV em forma de cópia autenticada pela autoridade estadual de trânsito.

A medida, estabelecida pela Resolução 205, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de novembro do ano passado, tem por objetivo facilitar a fiscalização e evitar fraudes. Antes, cada departamento de trânsito estadual usava um carimbo diferente para dar autenticidade à cópia, o que propiciava a falsificação. Pela norma, não é mais necessário o motorista carregar o comprovante de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório (DPVAT).

Quem descumprir a resolução do Contran comete infração leve e estará sujeito às penalidades previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o motorista recebe multa de R$ 53,20, mais três pontos na CNH e ainda retenção do veículo até a apresentação do CRLV.

 

Mais de um original – A Portaria 888 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, que trata do assunto, foi publicada em 31 de março, no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, página 12. O texto regulamenta os procedimentos administrativos para o condutor que quiser mais de uma via original do CRLV, em substituição à cópia autenticada.

A obtenção de mais de um original do documento iniciou-se neste mês. O proprietário do veículo ou seu procurador legal podem providenciar o documento diretamente na sede do Detran, na capital, no bairro do Ibirapuera, nas Ciretrans, nos postos do Poupatempo ou em despachantes autorizados.

Para isso, deverá apresentar o original do CRLV, documento de identidade original (RG ou CNH) e comprovante de pagamento da taxa de R$ 15,65, mesmo valor cobrado anteriormente pela cópia autenticada. O recolhimento do valor é feito nos bancos credenciados, por meio do código de receita 403-0.

O proprietário do veículo poderá solicitar quantas vias de CRLV forem necessárias. Pagará a taxa correspondente a cada uma que for emitida.

No Detran, o interessado deverá comparecer ao Setor de Classificação de Placas, Prédio Mirim (atrás do edifício-sede), de posse dos documentos exigidos. O motorista recebe as vias na hora.

Os documentos adicionais do CRLV só não serão emitidos pelo Detran se o veículo estiver com queixa de furto, roubo ou, ainda, bloqueios por falta de transferência ou de ordem judicial impeditiva. Em caso de perda ou roubo de uma das vias, o proprietário deverá registrar boletim de ocorrência e comunicar o fato ao Setor de Classificação de Placas.

Da Assessoria de Comunicação do Detran-SP