Motofrete e mototaxi têm novas regras

Formação é obrigatória para quem utiliza a moto para entregas ou transporte de pessoas

qui, 26/07/2012 - 11h22 | Do Portal do Governo

A partir de 4 de agosto, para exercer a atividade de motofrete ou mototaxi, é necessário ter realizado o curso especializado, exigência prevista na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o país. E também ter os equipamentos de segurança obrigatórios previstos na Resolução 356 do Contran.

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Em todo o Estado de São Paulo, 23 unidades da rede Sest/Senat estão credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para promover a capacitação. 

Os cursos têm duração de 30 horas, sendo 25 delas teóricas e 5 práticas. A inscrição deve ser feita diretamente nas instituições que oferecem o curso. Mais informações na área de “Educação para o Trânsito” do portal do Detran.SP

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