Moradores da zona sul da capital podem atualizar Título de Eleitor no Poupatempo Santo Amaro

Prazo para colocar em dia as obrigações com a Justiça Eleitoral vai até 3 de maio Santo Amaro é a única unidade que tem posto do TRE Atendimento reú

seg, 17/04/2006 - 12h36 | Do Portal do Governo

Os cidadãos que precisam tirar o Título de Eleitor, atualizar dados cadastrais ou regularizar a situação eleitoral devem se apressar. O prazo  para colocar em dia as obrigações eleitorais vai até o dia 3 de maio. Isso porque, de acordo com a lei, em ano de eleição as alterações devem ser feitas, no máximo, até 150 dias antes do pleito. Quem perder esse prazo só poderá atualizar o documento após o 2º turno das eleições.

As cerca de 1,5 milhão de pessoas que vivem na zona sul da capital podem optar pela regularização do documento no Poupatempo Santo Amaro, que é o único posto a contar, dentro de seus serviços, com uma unidade de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral. Essa é a única experiência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fora dos cartórios tradicionais”, destaca o gerente do Poupatempo Santo Amaro, Ilídio San Martin Machado. O serviço está disponível no posto de Santo Amaro desde outubro do ano passado.

A unidade reúne 10 cartórios eleitorais: Santo Amaro, Indianópolis, Capela do Socorro, Grajaú, Piraporinha, Capão Redondo, Jardim São Luiz, Parelheiros, Cidade Ademar e Campo Limpo.

Outra vantagem do serviço no Poupatempo é o horário de atendimento. Enquanto nos Cartórios Eleitorais o horário para a regularização do título é das 12 às 18 horas, no Poupatempo vai das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira; e das 7 às 13 horas, aos sábados.

Machado faz um alerta para que as pessoas evitem deixar a atualização do Título de Eleitor para a última hora. “Desde 1º de abril a unidade no Poupatempo realiza mais de 600 atendimentos por dia”, informa. De acordo com o gerente, o horário mais tranqüilo para procurar o posto é das 7 às 9 horas.

Quem precisa colocar em dia as obrigações eleitorais

De acordo com a lei, todas as pessoas com idade a partir dos 18 anos são obrigadas a votar e precisam fazer o que o TRE chama de alistamento eleitoral, ou seja, tirar o Título de Eleitor. Os jovens com idade entre 16 e 18 anos também podem tirar o documento, mas o voto é facultativo.

Quem mudou de nome, por casamento, separação ou outro processo de alteração de dados pessoais, ou mudou de endereço deve atualizar o Título de Eleitor.

Nesses dois casos, o novo título ou documento atualizado é emitido na hora.

Os eleitores que deixaram de votar ou justificar em alguma eleição também devem regularizar a situação. Para isso, é necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por eleição em que não votou (em eleições com dois turnos, cada turno é considerado uma eleição). A guia para o recolhimento da multa é emitida na unidade e a pessoa pode fazer o pagamento na agência bancária da Nossa Caixa, que fica no Poupatempo. Em seguida, o cidadão retorna à unidade do TRE para a regularização do cadastro.

Vale lembrar que quem deixa de votar por três eleições consecutivas  têm o título cancelado.

Porque é necessário regularizar o Título de Eleitor

O Título de Eleitor habilita a pessoa a participar da vida política da comunidade, o que é obrigatório por lei para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Além disso, o documento é exigido em diversas situações, como por exemplo, para a contratação para um emprego, para tirar ou renovar o passaporte, para tirar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal), recadastramento de contribuintes isentos, matrícula em colégios e faculdades, para inscrição em concurso público e, em caso de aprovação, para a posse no cargo, entre outros.

Serviço:

O cidadão que tiver dúvidas sobre o cartório ao qual pertence o seu bairro pode ligar para o Disque Poupatempo 0800 772 36 33, ou para o serviço de atendimento ao eleitor do TRE de São Paulo no telefone (11) 6858-2100.

Os documentos necessários para quem vai tirar o Título de Eleitor são: cédula de identidade (RG) original, comprovante de residência e, para homens com idade entre 18 e 45 anos, certificado de quitação do serviço militar.

Para alteração de dados cadastrais, além dos documentos acima, também é necessário levar o título eleitoral e os comprovantes de que votou ou justificou nas últimas eleições. Em caso de alteração do nome, é preciso levar o documento comprobatório da alteração do dado pessoal (certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial, etc.).

Cíntia Cury