Mineradoras terão de reduzir impactos ambientais

Resolução reforça medidas para reduzir impactos na paisagem, solo, topografia, fauna e flora

qui, 22/10/2009 - 10h00 | Do Portal do Governo

Os efeitos causados pelas atividades de mineração serão reduzidos no Estado de São Paulo. O Diário Oficial publicou na edição de quarta-feira, 21, a Resolução 74 da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) que dispõe sobre a ampliação dos trabalhos de replantio pelas mineradoras. O objetivo da resolução é aprimorar as medidas já existentes para reduzir os impactos ambientais causados pelo setor. A mineração é uma atividade modificadora do meio ambiente que pode gerar impactos à paisagem, à topografia e ao solo. 

A Resolução SMA 74 foi criada de acordo com os resultados obtidos pela equipe de pesquisadores do Projeto Biota Fapesp e as informações presentes nos mapas de “Áreas prioritárias para incremento da conectividade” e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação”. Com a nova resolução, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) vai ampliar as exigências de replantio nos novos processos de licenciamento ambiental e nas ampliações de atividades minerarias, além das medidas já existentes.

Agora, a emissão das Licenças Prévias e de Instalação de novos empreendimentos de mineração e da ampliação daqueles existentes fica condicionada ao replantio de uma área correspondente àquela área de extração solicitada na licença, considerando as escalas da classificação presente no mapa “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade” do Projeto Biota Fapesp. 

O sistema é escalonado. A mineradora que pretender realizar extrações em áreas prioritárias, na escala 6 a 8 do mapa, terão que reflorestar seis vezes a área impactada. Nas áreas correspondente a escala 3 a 5 do mapa, o replantio terá que acontecer em áreas duas vezes maior que a do empreendimento. E nas áreas de 1 a 2 do mapa, as mineradoras terão que reflorestar a mesma área. 

Segundo a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), os empreendimentos de pequena escala e para aproveitamento de águas minerais e potáveis ficam dispensadas do cumprimento da resolução. Os empreendimentos na área de mineração terão que encaminhar relatórios com o monitoramento do desenvolvimento do replantio e da qualidade das águas a CBRN. 

Da Secretaria do Meio Ambiente