Meio Ambiente: Propostas do governo paulista são aprovadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente

Uma delas determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para os postos de gasolina

qui, 30/11/2000 - 11h46 | Do Portal do Governo

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou na última quarta-feira, dia 29, duas resoluções com propostas apresentadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Uma estabelecendo a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para os postos revendedores de derivados de petróleo e outra acrescentando alguns itens às análises de balneabilidade, que definem a qualidade das águas para banho e recreação.
O licenciamento ambiental dos postos de combustível dá instrumentos para os órgãos ambientais exigirem a adoção de procedimentos e equipamentos preventivos, evitando a ocorrência de vazamentos e acidentes, além de atribuir responsabilidade sobre a remediação e descontaminação do solo aos proprietários dos estabelecimentos e distribuidoras.
No caso da balneabilidade, as principais alterações são a inclusão das análises de enterococos – bactéria de origem fecal humana; e da Escherichia coli – indicadora de contaminação fecal recente. A resolução também define limites máximos para classificação da balneabilidade.

Postos de Combustíveis

A preocupação em estabelecer o licenciamento ambiental para os postos revendedores de combustíveis surgiu em São Paulo em razão do crescente número de acidentes atendidos pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por meio da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Foram mais de 390 ocorrências nos últimos 16 anos, que correspondem a cerca de 10% de todas as emergências ambientais registradas no Estado. Até agora o licenciamento era atribuição do município e não havia nenhum instrumento legal que permitisse a imposição de exigências e responsabilidades sobre a contaminação do solo provocada no caso de vazamentos ou corrosão dos tanques. A partir da exigência do licenciamento ambiental, com as licenças de instalação e funcionamento, o órgão ambiental poderá exigir a adoção de equipamentos de monitoramento externo dos tanques para todos os postos que vierem a se instalar a partir da publicação da resolução a ser assinada pelo ministro do Meio Ambiente, a exemplo do que já é praticado em países desenvolvidos. Os estabelecimentos já existentes serão submetidos a licença de funcionamento, devendo apresentar as plantas especificas dos tanques existentes, capacidade e localização, entre outros.