Meio Ambiente: Cetesb passa a realizar emissão de ruído veicular

Atribuição à agência ambiental paulista foi concedida pelo IBAMA

qua, 08/02/2006 - 16h28 | Do Portal do Governo

IBAMA passa para a CETESB a atribuição de homologar emissão de ruído veicular

A CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, que já realiza a homologação de emissões de poluentes veiculares em veículos novos, vai passar a realizar também a de emissões de ruídos. Decorridos treze anos da criação do Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis decidiu passar essa atribuição à agência ambiental paulista.

Este programa, elaborado por técnicos da CETESB, foi lançado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, em 1993, cabendo ao IBAMA a realização das homologações. Existe entre a CETESB e o IBAMA um convênio, renovado periodicamente, que permite à CETESB homologar as emissões de poluentes veiculares. “Em outubro último, quando estivemos em Brasília para assinar mais uma renovação, o IBAMA nos informou que a partir de dezembro de 2005 passaríamos a homologar, também, as emissões de ruído veicular”, explicou Daniel Egon Schmidt, gerente do Setor de Operações, Programas e Regulamentação – ETEP da CETESB.

“Até 1993, o item ruído veicular estava incluído na regulamentação de trânsito que, além de ser muito permissiva, não era controlada adequadamente pelos órgãos responsáveis. Hoje, como resultado do trabalho desenvolvido, a redução do volume de ruído supera os 90%”, ressalta Marcelo Pereira Bales, um dos engenheiros do ETEP. Em termos comparativos, é possível afirmar que um caminhão novo emite o mesmo volume de ruído que oito caminhões fabricados até 1993 e um automóvel emite o mesmo que quatro daquela época.

“Para elaborarmos o Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular usamos os limites europeus, já para o programa de controle de emissão de gases veiculares, utilizamos os limites estabelecidos pelos Estados Unidos. Dessa forma, produzimos a legislação mais restritiva possível, ao utilizarmos os limites mais rígidos dos americanos e europeus”, afirmou Schmidt.

O controle dos veículos novos é realizado a partir da análise dos relatórios dos testes de ruído executados nos campos de provas dos fabricantes, conforme a norma “NBR 15145 – Acústica – Medição de Ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração – Método de Engenharia”. Os resultados enviados pelos fabricantes são analisados pelos técnicos da CETESB e, estando abaixo dos limites estabelecidos, é autorizada a comercialização. Em caso de dúvida, a CETESB pode solicitar novos testes com o acompanhamento de sua equipe técnica.

Em 2005, o ETEP analisou cerca de 600 processos na área de emissões e a previsão da equipe é de que, com a nova atribuição, o setor tenha uma demanda anual de mais 800 processos relacionados a ruído.Texto

Cris Olivette

Da Assessoria de Imprensa da Cetesb