Mais um posto de combustível é fechado na Praia Grande

Bombas retiradas são levadas pelos técnicos do Ipem-SP para depósito na capital

qua, 06/06/2007 - 16h54 | Do Portal do Governo

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, interditou nesta terça-feira, 5, mais um posto que comercializava combustível de forma fraudulenta em Praia Grande.

Os técnicos da Regional de Santos removeram quatro bombas de gasolina do “Auto Posto Tupy Ltda.”, situado na Avenida Tupy, nº 953. Os instrumentos, que se apresentavam mal conservados e sem número de série, foram levados para o depósito do Ipem-SP na Vila Alpina, na capital paulista, e ficarão sob a guarda do instituto.

Levantamento feito pelo Ipem-SP revela que, desde 2005, o “Auto Posto Tupy Ltda.” foi autuado quatro vezes por erro no fornecimento do volume e por violação de lacre na bomba de combustível. Em 2005 foi constatado um erro de 3,8 litros a cada 20 litros fornecidos, em prejuízo do consumidor. Em 2006 o posto foi outra vez autuado por erro no fornecimento de volume de 3 litros a cada 20 litros e por violação no lacre de uma bomba.

A penúltima autuação foi no dia 26 de janeiro, os fiscais encontraram um erro de 2,3 litros e a bomba foi interditada. No dia seguinte, retornaram ao local e encontraram a bomba funcionando de forma ilegal e novamente fraudando o consumidor em 2,1 litros a cada 20 litros, sendo o posto autuado mais uma vez e a bomba interditada. O valor total de multas pelo estabelecimento é de R$ 16.443,69.

Ação conjunta com o Ministério Público Essa é a terceira ação conjunta do Ipem-SP e Ministério Público do Estado de São Paulo decorrente de medida liminar cautelar, impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Praia Grande, contra um estabelecimento pertencente à Rede SS Participações Ltda. naquele município, em menos de um mês.

No dia 23 de maio, o promotor de Justiça William Roberto Rodrigues propôs uma ação civil pública contra o estabelecimento “Auto Posto Só Alegria da Praia Grande Ltda.”, situado na Avenida Presidente Kennedy, 10.597, em razão de apresentar um histórico de nada menos que 15 autuações junto ao Ipem-SP, sendo também autuado várias vezes pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). A promotoria obteve então uma medida liminar cautelar junto ao juízo daquela cidade para a retirada das bombas do referido posto.

Outra medida liminar obtida pelo promotor foi concedida contra o “Auto Posto Parada 4.326 Ltda.” no dia 15 de maio. O posto também pertence à Rede SS Participações e Negócios Ltda., cujos proprietários são Severino José da Silva, Ivanildo Nascimento dos Santos e Rafaela Ferreira da Silva.

Da Secretaria Justiça e da Defesa da Cidadania