Mais agilidade para a revalidação do Cartão BOM Escolar da EMTU

Agora os interessados podem adiantar a documentação pelo portal da empresa

qua, 26/11/2008 - 19h12 | Do Portal do Governo

A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP informatizou o sistema de revalidação do Cartão BOM Escolar (Bilhete de Ônibus Metropolitano). Antes os cerca de 50 mil alunos com direito ao desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais metropolitanas esperavam até 30 dias para ter seus cartões revalidados. A partir de 1 de dezembro, o prazo será reduzido para até 10 dias.

Procedimentos para 2009

A EMTU/SP criou um link em seu Portal de Relacionamento/Parceiros no qual as instituições de ensino farão as atualizações cadastrais dos estudantes, além de informações como mudança da direção da escola, de números de telefone etc, acabando com a burocracia e tempo perdido em ligações.

A atualização será online. As escolas, faculdades e universidades preencherão o cadastro do estudante no portal e as informações serão automaticamente atualizadas. Assim, para a revalidação do Cartão BOM Escolar, basta ao interessado acessar a ficha de solicitação que estará disponível no site www.emtu.sp.gov.br, imprimir o boleto, efetuar o pagamento da taxa de R$ 7,50 em qualquer agência do Banco Nossa Caixa. Em 10 dias o mesmo cartão estará revalidado e disponível para carregar os créditos a serem utilizados nas linhas metropolitanas, a partir de fevereiro de 2009, quando começa o ano letivo.

O processo anterior

Antes a EMTU/SP enviava um kit com os formulários de revalidação e de atualização cadastral por correspondência para as instituições de ensino que deveriam ser retirados pelos alunos. Após o preenchimento e pagamento da taxa no banco, o formulário era devolvido ao estabelecimento escolar que enviava a documentação de volta à EMTU/SP por correspondência.

As vantagens

Além da agilidade para obter o benefício, as vantagens desse novo sistema de revalidação propicia mais segurança às informações sobre o BOM Escolar, já que a base de dados será a mesma para todos os envolvidos. Os dados, inclusive o andamento das solicitações, estarão disponíveis no portal da EMTU para acompanhamento pelas instituições de ensino e estudantes em tempo real.

Novo cartão em dezembro

Assim como a revalidação, o pedido de emissão do primeiro Cartão BOM Escolar também poderá ser feito a partir do próximo 01/12 pelo portal da EMTU/SP. O formulário para obter esse benefício estará à disposição dos estudantes no endereço www.emtu.sp.gov.br, no link “Passe Escolar”, e na secretaria das escolas, faculdades e universidades.

Para solicitar o documento, é necessário preencher e imprimir o formulário, informando as linhas metropolitanas utilizadas, e anexar uma foto 3X4, cópia do RG, comprovantes de residência e do pagamento da taxa de R$ 7,50, que deverá ser efetuado em uma agência do Banco Nossa Caixa. No caso de escola técnica, é necessário anexar também uma declaração do curso que freqüenta. Os documentos devem ser entregues na secretaria do estabelecimento escolar que encaminhará à EMTU/SP.

O Cartão BOM Escolar, emitido no prazo de até 30 dias, será entregue na instituição, mas o benefício poderá ser usado somente no início do ano letivo, isto é, a partir de fevereiro de 2009.

Em caso de dúvidas sobre a revalidação ou emissão do Cartão BOM, os interessados podem consultar o Manual de Orientação às Instituições de Ensino e aos estudantes/professores no endereço www.emtu.sp.gov.br, enviar mensagem, por meio do mesmo site, para a Ouvidoria da EMTU/SP ou, ainda, ligar para o mesmo serviço cujo número é 0800 724 05 55, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Os beneficiados devem atender os seguintes requisitos:

  • Educação Infantil (somente professores); 
    Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo);
  • Ensino Médio – (Regular e Supletivo);
  • Cursos Profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal n° 5.154 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
  • Cursos regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos;
  • Curso de Ensino Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, (autorizadas pelo Ministério da Educação); e Curso de Pós-Graduação autorizados pelo Ministério da Educação, limitado o benefício à quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino; e
  • Instituições localizadas nas Regiões Metropolitanas de São Paulo.

Da Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP