Maioria dos capacetes inspecionados pelo Ipem no 13º MotoCheck-Up não tem etiquetas refletivas

Técnicos do Ipem dão dicas sobre os cuidados na hora de comprar um capacete

ter, 21/09/2010 - 16h00 | Do Portal do Governo

Segundo os técnicos do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que inspecionaram capacetes de mais de 600 motociclistas que participaram do primeiro dia do MotoCheck-Up, o maior problema encontrado foi a falta de  etiquetas refletivas nas laterais e nas partes da frente e de trás do capacete.

Essa é uma das exigências da regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) para a certificação do produto, que, antes de ganhar o selo, passa por ensaios que garantem a segurança para o usuário.  Depois de analisar o capacete, o Ipem informa ao motociclista sobre problemas encontrados e dá dicas sobre os cuidados ao adquirir o produto.

Promovido pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), a 13ª edição do MotoCheck-Up, será realizada até esta sexta-feira, 24, das 8 às 16h30, no bolsão do estacionamento ao lado da Assembléia Legislativa à Rua Manoel da Nóbrega s/nº, no Ibirapuera, zona sul da capital.

Os técnicos do Ipem-SP participarão do evento nesta quarta e sexta-feira, 22 e 24, das 8h30 às 16 horas.

Fiscalização

Na rotina de trabalho do Ipem-SP ou operações especiais, agentes fiscais do Ipem-SP visitam estabelecimentos que comercializam capacetes para verificar se  os produtos ostentam o selo do Inmetro no casco e em etiqueta costurada ou impressa internamente e na cinta jugular.

A etiqueta deve ter as seguintes informações escritas de forma clara e legível:

– Nome ou marca do fabricante
– Designação do modelo, que pode ser omitido caso esteja marcado no próprio capacete
– Mês e ano de fabricação, dígitos com altura mínima de três milímetros
– Tamanho expresso em centímetros, dois dígitos com altura mínima de três mlímetros (50 a 62 cm)
– Número e ano da norma
– A frase: “Este capacete foi feito para absorver uma parcela da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Substituir o capacete após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”
– Deve constar no capacete certificado os dispositivos retrorefletivos de segurança, conforme estabelecido pela Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, item 9.2.3.

O Ipem-SP tem sediado reuniões do Inmetro com setor fabricante de capacetes para discutir mudanças na legislação sobre viseiras.

Clique aqui para obter mais dicas do Ipem sobre os cuidados na hora de comprar um capacete para motocicleta.

Do Ipem