Maioria dos agentes da Lei Antifumo são do sexo feminino

Enfermagem é a profissão predominante entre os agentes, que devem ter formação superior

ter, 04/08/2009 - 16h00 | Do Portal do Governo

A experiência profissional e o sexo feminino são as “armas” da Secretaria da Saúde para fazer valer a Lei Antifumo que entra em vigor na próxima sexta-feira, 7, proibindo o uso de produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo.

Dos cerca de 250 agentes da Vigilância Sanitária Estadual que realizarão trabalho específico de fiscalização nos bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas, entre outros estabelecimentos, 67,5% são mulheres. A idade média dos profissionais é de 45 anos, com tempo médio de 15 anos atuando como autoridade sanitária.

A profissão predominante entre os agentes é de enfermeiro, que corresponde a 17,2% do total, seguida pela de dentista (13,6%), engenheiro (12,4%) e médico veterinário e farmacêutico (10,4%). Entre eles também há biólogos, nutricionistas, assistentes sociais, advogados, pedagogos, psicólogos e químicos, entre outros. Para exercer a função de fiscal sanitário é preciso ter diploma universitário, de qualquer área.

A fiscalização irá ocorrer em parceria com outros 250 agentes da Fundação Procon. Os profissionais da Vigilância realizarão jornadas extras para verificar se os estabelecimentos estão, de fato, livres da poluição causada pela fumaça do cigarro. Eles receberam treinamento da Secretaria e terão remuneração extra para realizar a fiscalização, que será normalmente de seis horas diárias, incluindo sábados, domingos e feriados. 

Com veículos e uniformes especiais, os fiscais irão percorrer diversos estabelecimentos, para conferir se estão em acordo com a legislação aprovada. Qualquer local previsto na nova lei está sujeito às blitze, que irão ocorrer principalmente no período noturno e nas madrugadas, mas que podem acontecer a qualquer momento do dia.

As ações contarão com equipes de no mínimo dois fiscais. Eles estarão orientados a verificar não apenas a presença de cigarros acesos nos ambientes, mas também se o proprietário tomou providências para manter o ambiente livre do tabaco como, a eliminação dos fumódromos, a colocação de cartazes que alertam para a proibição para o uso de cigarros, a retirada dos cinzeiros e as atitudes do proprietário para que os eventuais fumantes apagassem seus cigarros.

A Secretaria ressalta que a ação da fiscalização terá como foco os estabelecimentos e seus proprietários. Os fumantes não deverão ser diretamente abordados pelos fiscais. “A lei foi feita para que tenhamos ambientes livres de tabaco, cuja manutenção deverá ser garantida pelos donos dos locais. A lei não é contra os fumantes. É, sim, a favor dos ambientes livres de tabaco, a favor da saúde de todos. Esse é o foco da fiscalização”, afirma o secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas.

da Secretaria de Saúde